06 junho 2014

ADOLESCENTES: SEU CONCEITO NOS SECULOS PASSADOS



Durante muito tempo o conceito infância não existiu, embora em todos os tempos sempre houvesse crianças em todas as sociedades. Antes do século XVII era grande a desvalorização desta faixa etária e em certos tempos a sociedade via as crianças como um adulto em miniatura. Por isto eram levadas a ambientes que os adultos frequentavam sem a menor preocupação se o local era adequado ou não para determinada idade.

A Religião Católica inculcava uma representação dupla da infantilidade o que de certa maneira trouxe alguma modificação para o pensamento sobre as crianças: A da criança mística e a da criança que imita a Jesus. Segundo Ariès, até o final da idade média as crianças eram vistas como bichinhos de estimação ou simplesmente um ser engraçadinho.

Com a chegada dos portugueses ao Brasil o destino das almas das crianças indígenas estaria por conta dos padres jesuítas. Era preferível evangelizar os “indiozinhos”, do que a seus pais, que já estariam contaminados pelo pecado. Aqueles ainda estavam “puros” e inocentes. A educação jesuítica era caracterizada por disciplinas, castigos e ameaças para que os vícios e pecados fossem amortecidos. A inspiração destes ensinos tinha como fontes a disciplina eclesiástica e sua teoria rezava que as crianças deveriam ser vigiadas constantemente.

Os indígenas se encantavam com os aparatos portugueses e Nóbrega dizia que isto poderia ser aproveitado para a evangelização dos nativos. Um intenso trabalho de evangelização iniciou-se gerando um grande processo de aculturação. Nesta época a prioridade de ensino era voltada para as crianças índias com o intuito de dissipar a identidade indígena.

Somente a partir do século XIX e início do século XX a palavra menor foi adicionada ao vocabulário Jurídico brasileiro. Dos anos 20 para cá o seu significado tem se relacionado
às questões de abandono, porém antes do início do século passado o sinônimo era de criança, como também adolescente ou jovem. As responsabilidades penais a esta faixa etária eram variadas e muitas vezes até discrepantes entre si. Tobias Barreto, porém, insere a instrução como o fator que definirá a responsabilidade penal. Conforme o seu entendimento a menoridade penal foi estendida até aos 18 anos.

No Brasil o interesse pela menoridade ocorreu na intenção de imitar os países da Europa e América do Norte que já tinham definido o conceito de infância. Isto seria uma maneira de estar presente nos avanços e progressos que ocorriam no ocidente. Enquanto isso no Brasil o “menor” não era a criança “de família” sobre a custódia dos pais ou os amparados por tutores por serem órfãos, mas, aqueles que se encontrava em abandono total.

O menor por muito foi visto como criança abandonada e totalmente entregue aos crimes de toda a sorte que a sociedade jamais previu. Muitos eram abandonados pelos pais e largados na rua tornavam-se caso de policia. Chega porem o momento em que o estado entende que o seu papel era dar apoio a estes necessitados. E ficou entendido que através da educação isto seria possível. Deixando então de ser um caso de policia e se tornando uma questão de assistência e proteção à instrução do menor o prepararia para a reintegração da sociedade.

Mas a preocupação não era exclusivamente com o ser, com a criança ou com o menor que o estado assegurou a modernização, mas, com a preservação da ordem social aparentemente ameaçada. 

Geziel S Costa

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