A Procuradoria Geral da República (PGR) decidiu arquivar a representação criminal apresentada em abril de 2013 pelo pastor Silas Malafaia contra os Deputados Federais Jean Wyllys (PSOL-RJ) Érika Kokay (PT-DF) e Domingos Dutra (PT-MA). Malafaia processava os deputados e deputada por denunciação caluniosa, alegando que os parlamentares atribuíram a ele um crime mesmo sabendo ele ser inocente – o que institui em delito, segundo o Art. 339 do Código Penal. Em outras palavras: os parlamentares atribuíram a Malafaia comentários caluniosos que, segundo ele foram publicados por um perfil falso criado com seu nome no Facebook.
A decisão da PGR de arquivar a representação criminal de Silas contra Wyllys, Erika e Dutra, baseou-se no fato de que, para que o crime do art. 339 fosse cometido, seria necessário que o autor do crime (no caso, os parlamentares) soubesse ser Silas Malafaia inocente. Isso, segundo a PGR, não ocorreu, pois o comportamento de Malafaia ao publicar mensagem que compromete a reputação do deputado Jean Wyllys, mostra que os parlamentares não acreditam, em tese, ser Malafaia inocente.
Outros argumentos para o arquivamento do caso, segundo a PGR, foram o fato de que o pastor propagou e divulgou notícia difamatória, o que, por si só, implica em crime, e o fato de Malafaia ter informado como fonte da notícia um jornal impresso, quando o mesmo só já existia em forma virtual.
Para o deputado Jean Wyllys, a decisão da PGR e os argumentos usados para que a representação fosse arquivada são fundamentais para ajudar no enfrentamento de campanhas difamatórias que pipocam indiscriminadamente contra a sua pessoa nas redes sociais: “As pessoas precisam entender que não podem simplesmente sair por aí difamando uma pessoa. Até mesmo reproduzir uma calúnia pode ter graves consequências – e não somente para a pessoa que está causando a difamação, mas também para a pessoa que está sendo difamada”, diz o deputado, lembrando que, à época, teve sua vida ameaçada e precisou solicitar proteção extra ao Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.
RELEMBRE O CASO
Alvos de uma pesada campanha difamatória e caluniosa por suas firmes oposições à eleição e permanência do deputado Pastor Marco Feliciano na presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, dadas as suas declarações públicas de teor racista, homofóbico e misógino em redes sociais e fora delas, os deputados Jean Wyllys (PSOL-RJ), Erika Kokay (PT-DF) e Domingos Dutra (PT-MA) decidiram representar criminalmente – por calúnia, difamação, falsificação de documento público, injúria, falsidade ideológica, formação de quadrilha e improbidade administrativa – o deputado Pastor Marco Feliciano, o pastor Silas Malafaia, e os assessores parlamentares Rafael Octávio, Joelson Tenório, André Luis de Oliveira, Roseli Octávio e Wellington de Oliveira, por produzirem vídeos, notas, postagens em redes sociais, ou colaborarem ativamente na propagação destas,
À época, o deputado Jean Wyllys chamou atenção para a importância da representação: “Esta representação é importante porque o nível de difamação chegou num ponto em que a minha vida está ameaçada. A Procuradora foi bastante receptiva, e ficou sensibilizada com o que vem acontecendo conosco, mas sobretudo comigo, pois esta difamação parte do fato de eu ser homossexual assumido, ter orgulho e estar defendendo os direitos humanos de minorias”, destacou.
Jean Wyllys comemorou em seu site a decisão da PGR: “As pessoas precisam entender que não podem simplesmente sair por aí difamando uma pessoa. Até mesmo reproduzir uma calúnia pode ter graves consequências – e não somente para a pessoa que está causando a difamação, mas também para a pessoa que está sendo difamada”, pontuou.
Uol/Ig/Folhaonline
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