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Cerca de três meses após garantir por liminar o direito de
psicólogos tratarem gays e lésbicas com terapias de “reversão sexual”, o juiz
da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, emitiu
uma decisão que inibe que o CFP (Conselho Federal de Psicologia) puna os
profissionais que assim procederem.
Sendo assim, os pacientes que não aceitem a
própria orientação sexual poderão procurar os consultórios sem que os
psicólogos sejam punidos, como ocorria até recentemente. O juiz considera que
esse tipo de ação representa “dano à liberdade profissional para criações
cientificas”.
A sentença foi publicada nesta sexta-feira
(15) e possui 15 páginas. Ela é resultado de uma ação popular impetrada por um
grupo de psicólogos cristãos. Assim, é anulada a resolução de 1999 pela qual o
conselho proibia esse tipo de tratamento.
Uma das líderes do movimento que entrou com
a ação é a psicóloga Rozangela Alves Justino, que sofreu censura profissional
por oferecer a terapia a seus pacientes gays.
Em sua nova decisão, Carvalho destacou que
não cabe ao juízo “dizer sequer se existe e muito menos qual o tipo de terapia
mais adequada para esses conflitos de ordem psicológica e comportamental”. Ao
mesmo tempo, insiste que “não pode deixar desamparados os psicólogos que se
disponham, no livre exercício de sua profissão, estudar e aplicar suas técnicas
e procedimentos psicoterapêuticos que entenderem mais adequadas àqueles que,
espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento de seus mais
variados dilemas e profundos sofrimentos relacionado à orientação sexual
egodistônica”.
A egodistonia mencionada pelo juiz é um
transtorno psíquico catalogado no CID-10 [Catálogo Internacional de Doenças],
onde o indivíduo, ciente de sua orientação sexual, procura mudá-la em razão de
transtornos psicológicos e comportamentais associados. O magistrado lembrou na
sentença que “a própria OMS [Organização Mundial da Saúde] reconhece a
egodistonia como passível de tratamento, o qual deverá ser oferecido pelos
psicoterapeutas.”
Outro argumento de Carvalho que chama
atenção é que o Conselho Federal de Psicologia promove “verdadeira
discriminação” ao manter uma “atitude intransigente” ao não admitir “qualquer
outro tipo de atendimento aos homossexuais egodistônicos, mesmo quando esses,
voluntariamente, procuram auxílio” no “recinto reservado” de consultórios
psicológicos.
O juiz aponta que o CFP alega ser “motivado
pelo combate à homofobia”, ao proceder dessa maneira, mas acaba fazendo
“censura aos psicólogos que queiram promover eventual estudo ou investigação
científica relacionada à orientação sexual egodistônica”, ferindo a liberdade
garantida na Constituição Federal.
Com informações UOL
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