A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar multa de R$ 33 milhões por demolir imóveis tombados pelo patrimônio histórico de Belo Horizonte durante obras de ampliação da Catedral da Fé na capital mineira. A ação civil pública contra a Universal foi movida pelo Ministério Público Estadual, depois que a igreja demoliu três casas da Rua Aimorés, região considerada nobre em Belo Horizonte.
Em 2004, a igreja entrou com pedido de demolição junto à prefeitura, que apresentou parecer técnico contrário ao pedido da Universal. Em agosto de 2005, ignorando as recomendações da prefeitura, os responsáveis pela obra demoliram as três casas.
Entretanto, nessa fase os imóveis já estavam em processo de tombamento e posteriormente, mesmo demolidos, os imóveis foram tombados integralmente. A justificativa da perícia era que os imóveis possuíam grande valor histórico, cultural e arquitetônico por serem casarões da década de 1940.
A decisão da juíza da 34ª Vara Cível da Capital, Maria Aparecida Consentino Agostini, determina que a Universal construa um memorial em alusão às casas que foram derrubadas, preservando a área de jardim que existia originalmente, além do pagamento de R$ 15 milhões de indenização por danos morais coletivos, que privaram a sociedade de usufruir da conjuntura arquitetônica dos imóveis e outros R$ 18,7 milhões por danos patrimoniais.
Em sua defesa, a Igreja Universal alegou que antes da demolição os imóveis ainda não haviam sido tombados, e que o estado de conservação era péssimo, além de não haverem fatos históricos ligados aos casarões.
Segundo o site TJMG, a juíza discordou da defesa da Universal e afirmou em sua sentença – de primeira instância - que a preservação do patrimônio histórico segue diversas linhas: “Não há dúvida de que houve ofensa aos sentimentos/valores da população local, ou seja, foi ofendida uma coletividade. A indenização pelos danos patrimoniais, ante a sua gravidade e repercussão social, não pode ser fixada somente observando-se valor apurado pela perícia, uma vez que o montante ali estipulado cuidou de observar apenas o ‘corpo físico’, ou seja, o valor venal do imóvel”.
Em sua defesa, a Igreja Universal afirmou que não existia qualquer ato de tombamento antes da demolição. Demonstrou também que o grau 2 de proteção feito pela administração pública municipal não impedia os imóveis de serem demolidos, apenas exigia o registro histórico dos mesmos. Afirmou que o péssimo estado de conservação dos casarões e a falta de vinculação a fatos memoráveis ou históricos não os caracterizavam como obras de excepcional valor artístico, que são requisitos indispensáveis ao processo de tombamento.
Uma perícia realizada nos casarões e juntada ao processo, considerou que as residências fazem parte do conjunto urbano praça Raul Soares – avenida Olegário Maciel, e estão cercadas por imóveis tombados. Quanto ao estado de conservação, não haviam provas relativas ao estado de ruínas, sendo que quaisquer alterações feitas nos imóveis não alteraram a leitura arquitetônica.
Estado de Minas - 20/11/13
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