POR UM CONCÍLIO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL (2)
Obreiros nacionais e suecos em frente à igreja em Natal, durante a Convenção Geral de 1930 (Fonte: www.centenarioadbrasil.org.br)
Como já publicado nos posts BREVE CRONOLOGIA E HISTÓRIA DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO TEOLÓGICAS NAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL e A EDUCAÇÃO TEOLÓGICA NAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL: RESISTÊNCIA E ASCENSÃO, vários motivos contribuíram para a implantação tardia de uma educação teológica formal nas Assembleias de Deus no Brasil.
Dessa forma, as primeiras ideias, conceitos teologicos e doutrinários ensinados pelos missionários foram reproduzidos pelos obreiros nacionais sem muita (ou nenhuma criticidade), visto que os mesmos não eram detentores dos fundamentos teóricos necessários para tal análise crítica.
As questões de ordem teológica, doutrinária, eclesial e moral, sempre foram, e continuam sendo tratadas nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da CGADB (a primeira aconteceu em 1930).
Na obra "História da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil" (2004, P. 19) lemos:
"Com o crescimento do Movimento Pentecostal no Brasil, encetado em 1911 pelos pioneiros suecos Gunnar Vingren e Daniel berg, surgiu a necessidade de os líderes pentecostais realizarem reuniões periódicas de âmbito nacional com o propósito de manter a identidade e a unidade doutrinária da Assembleia de Deus, e resolver questões de ordem interna e externa. Foram com esses objetivos e essa conscientização que nasceu a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, o ógão máximo da maior denominação evangélica brasileira. A CGADB é fruto de uma percepção que pouco a pouco foi cristalizando-se no seio da liderança pentecostal em todo o país."
Ao longos dos anos, desde a sua fundação, as Assembleias de Deus no Brasil continuaram crescendo, se multiplicando e se dividindo. A sua estrutura eclesial se tornou bastante complexa, impossibilitando a manutenção da unidade denominacional tão proclamada e desejada em questões eclesiais, nos usos e costumes e na doutrina.
Sendo assim, quando falo de um concílio no âmbito das Assembleias de Deus no Brasil, preciso deixar claro de que se trata das Assembleias de Deus cujos ministros são filiados à CGADB, onde os dilemas já listados estão também presentes.
Mas, alguém pode me questionar sobre a necessidade de um concílio, visto que temos as nossas AGO´s e AGE´s para tratar destas questões. Na realidade não temos, tínhamos. As nossas AGO´s e AGE's são convocadas, e a maior parte do tempo (em alguns casos, todo o tempo) é gasto com questões relacionadas à política eclesiástica, ou na solução de litígios internos. As questões de ordem doutrinária e teológica são geralmente direcionadas para comissões especiais, medida esta que acaba castrando e impossibilitando a participação de um número maior de pessoas, e um aprofundamento mais amplo das discussões em plenário.
Quando utilizo o termo "concílio", não estou com isso afirmando que outra terminologia não possa ser usada para esta minha proposta, desde que a ideia original de um debate amplo que resulte na formalização de nossas bases e fundamentos doutrinários e teológicos se concretize.
Nos dias atuais, em muitas instituições de ensino teológico, o que vemos ainda é a simples reprodução de doutrina e de teologia, sem nenhum pensamento ou argumento crítico, aliás, quando alguém esboça tal iniciativa corre o risco de ser enquadrado no rol dos hereges ou dos subversivos. "É proibido pensar", eis o lema nos muitos espaços do saber e fazer teológico das Assembleias de Deus no Brasil.
O interessante (ou grave) é que professores das mais diversas disciplinas não conseguem chegar a um acordo sobre algumas questões presentes no conteúdo programático do curso e da disciplina. Em certos casos, numa mesma instituição, um professor acaba desfazendo o que o outro ensinou. Essa realidade já saiu das salas das instituições de ensino teológico, e já se encontra presente nos púlpitos das igrejas e nas salas da Escola Dominical.
No campo doutrinário e teológico, temos, por exemplo, problemas graves de falta de unidade e uniformidade na Cristologia, Pneumatologia, e Eclesiologia.
Passemos então a analisar algumas destas questões de forma mais específica.
REFERÊNCIAS:
DANIEL, Silas. História da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil: . Rio de Janeiro: CPAD, 2004
CGADB: Uma organização administrativa. In: http://www.centenarioadbrasil.org.br/CPAD/PAGES/historia.php, acessado em 02 de novembro de 2010
POR UM CONCÍLIO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL (1)
Um concílio, como bem definiu Andrade (1998, p. 88), se trata de uma "Reunião convocada pelos representantes de uma igreja para deliberar acerca de uma linha de ação comum e pugnar pela ortodoxia doutrinária".
A Wikipédia define um concílio como: "[...] uma reunião de autoridades eclesiásticas com o objetivo de discutir e deliberar sobre questões pastorais, de doutrina, fé e costumes (moral) Os concílios podem ser ecuménico, plenários, nacionais, provinciais ou diocesanos, consoante o âmbito que abarquem". Usando uma linguagem mais conhecida no meio pentecostal assembleiano, um concílio poder ser realizado por uma Convenção Estadual, Regional ou Nacional (como no caso a CGADB - Convenção Geral de Ministros da Assembleia de Deus no Brasil).
Os objetivos de um concílio estão presentes nas definições acima, onde a preservação, a defesa, e a clareza sobre os fundamentos doutrinários, teológicos e os bons costumes são buscados.
Ao longo da história da Igreja muitos concílios já foram realizados. Observemos alguns (click nos links para saber maiores destalhes sobre cada concílio):
- Concílio de Jerusalém (Atos 15)
- Concílio de Niceia (325)
- Concílio de Constantinopla I (381)
- Concílio de Éfeso (431)
- Concílio de Calcedônia (451)
- Concílio de Constantinopla II (553)
- Concílio de Constantinopla III (680) - Concílio de Niceia II (787)
- Concílio de Constança (1414)
- Concílio de Trento (1545)
- Concílio Vaticano I (1869)
- Concílio Vaticano II (1961)
Todos os concílios acima (exceto o Concílio de Jerusalém) foram convocados pela liderança da Igreja Católica, ou pela ingerência do Estado.
O resultado dos concílios deram origem a alguns credos, que são uma "exposição resumida dos artigos de fé aceitos por uma religião, ou denominação" (ANDRADE, 1998, p. 99).
Um outro mecanismo de proteção, defesa, clareza doutrinária e teológica foram as Confissões de Fé, instrumento produzido pela igreja reformada. Um exemplo de Confissões de Fé são:
- A CONFISSÃO DE FÉ DE AUGSBURGO (1530)
- A CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER (1643)
REFERÊNCIAS:
ANDRADE, Claudionor Corrêa de. Dicionário Teológico. Rio de Janeiro: CPAD, 1998
http://pt.wikipedia.org/wiki/Conc%C3%ADlio, acesso em 02 de novembro de 2010
Altair Germano
NÃO PRECISAMOS DE MAIS UMA INSTITUIÇÃO PARALELA COMO A CGADB QUE NÃO TRAZ BENEFICIO ALGUM PARA OS SEUS FILIADOS, BEM COMO A PROPRIA IGREJA NÃO É DE HOJE QUE VENHO ACOMPANHANDO ESTAS ASSEMBLEIAS GERAIS SEM UTILIDADE ALGUMA SENÃO PARA O INTERESSE POLITICO ECLESIASTICO DE MEIA DUZIA DE BACANAS A IGREJA É SOBERANA PARA RESOLVER QUESTÕES DE CUNHO DOUTRINÁRIO E ADMINISTRATIVO.
ResponderExcluirAmado Pr,
ResponderExcluirGraça e paz.
Faço minhas as suas palavras.
Grande abraço