Cemitério é obrigado pela Justiaça, a sepultar corpo de Testemunha de Jeová
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que declarou o direito de E.H. sepultar o corpo de sua mãe, S.H., no mesmo túmulo do pai. A Comunidade Evangélica Dona Francisca - Paróquia Rio Bonito, responsável pelo cemitério, proibiu que o corpo fosse ali enterrado - apesar de a família manter o jazigo desde 1971 -, sob alegação de que E.H. e sua mãe não faziam mais parte da igreja, já que passaram a frequentar o grupo Testemunhas de Jeová.
O relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, anotou que cópias de recibos demonstram que a manutenção do jazigo remonta a 1971. “Considerando que não há admissão, por parte da autora, de que S.H. deixara de ser membro da IECLB, a ré não se desincumbiu de comprovar o fato extintivo do direito da autora (art. 333, II, do CPC). Sua resistência, portanto, não se legitima – pois não pode recusar o sepultamento, de modo infundado, após 40 anos da compra e das contraprestações pela manutenção do jazigo”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.017391-2).
O relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, anotou que cópias de recibos demonstram que a manutenção do jazigo remonta a 1971. “Considerando que não há admissão, por parte da autora, de que S.H. deixara de ser membro da IECLB, a ré não se desincumbiu de comprovar o fato extintivo do direito da autora (art. 333, II, do CPC). Sua resistência, portanto, não se legitima – pois não pode recusar o sepultamento, de modo infundado, após 40 anos da compra e das contraprestações pela manutenção do jazigo”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.017391-2).
http://www.hasse.adv.br/informativo.php
06/12/11
FONTE: www.tjsc.jus.br

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