Prezados irmãos, sabemos que toda Igreja,Grupo Religioso ou Denominação,precisa de um Registro em Cartório,para estar atuando legalmente.
Com esse Registro, 'nasce' então a Pessoa Jurídica,que tem seu Estatuto,deixando claro qual sua intenção e sua forma de trabalho e crenças.
Isso é muito bom.Mas tenho visto alguns Estatutos de Igrejas Evangélicas que são ridículos no seu conteúdo e me assombram, em saber que,existem tantas mentes perigosas por ái.
Pensando nisso, encontrei na Net, um Estatuto que deveria ser único e se fosse, não teríamos os problemas que temos hoje, provocados por força de certos "Estatutos".
Lêia e veja como seria tão 'natural' e coerente.
O ESTATUTO DA IGREJA CRISTÃ
ESTATUTO DA IGREJA - CORPO DE CRISTO CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DEFINIÇÃO, FINS E SEDE
Art. 1º - A IGREJA CRISTÃ, designada daqui em diante como IGREJA de CRSITO, ou simplesmente IGREJA, é uma entidade diferente das demais religiosas, ela passa a ser o REINO DE DEUS entre os homens, com caráter realmente beneficente em todos os sentidos (não só de dar um tapinha nas costas e dizer: “Vou orar por você”), mas sim de empenhar-se em ajudar de fato a quem precisa, de educação e assistência social a “qualquer ser humano”, sem fins lucrativos (sem cobrar taxas de seguro de vidas, pagamento de inscrições para os interessados em aprenderem o Evangelho, sem produção de CD, DVD ou livros, apostilas, coletâneas, etc..., com sede própria e foro competente, à qualquer rua, beco, viela, praça, zona urbana ou rural, bairro, cidade, Estado, País, ou seja, em qualquer lugar do globo terrestre que estiverem duas ou três pessoas reunidas em NOME DE JESUS, ali será a SEDE da benção, pois o ABENÇOADOR estará lá. A sede que um homem fundar poderá ser mudada conforme conveniências futuras, mas a PALAVRA DE DEUS PERMANECERÁ PARA TODO SEMPRE, e essa PROMESSA vivemos ela pela FÉ!
Art. 2º - A IGREJA é instituída por tempo indeterminado, sendo ela INVISÍVEL e INDIVISÍVEL.
Pra Deus sempre existiu. Consolidou-se como CRISTÃ depois do advento do Messias. Em sua essência continuará sua existência depois que findar os dias dessa vida terrena.
Art. 3º - A IGREJA é a continuação e sucessora do trabalho de JESUS CRISTO. Por isso os cristãos são considerados “membros do Corpo de Cristo, e Ele – CRISTO – é o cabeça, líder dessa IGREJA. Não possui registro sob o nenhum nº em nenhum Cartório de registro Civil de Jerusalém ou de qualquer outra cidade do Mundo, cujos, estatutos originais encontram-se nos 66 livros,39 do A.T e 27 do N.T. datados de aproximadamente alguns poucos milhares de anos.
Art. 2º - A IGREJA é instituída por tempo indeterminado, sendo ela INVISÍVEL e INDIVISÍVEL.
Pra Deus sempre existiu. Consolidou-se como CRISTÃ depois do advento do Messias. Em sua essência continuará sua existência depois que findar os dias dessa vida terrena.
Art. 3º - A IGREJA é a continuação e sucessora do trabalho de JESUS CRISTO. Por isso os cristãos são considerados “membros do Corpo de Cristo, e Ele – CRISTO – é o cabeça, líder dessa IGREJA. Não possui registro sob o nenhum nº em nenhum Cartório de registro Civil de Jerusalém ou de qualquer outra cidade do Mundo, cujos, estatutos originais encontram-se nos 66 livros,39 do A.T e 27 do N.T. datados de aproximadamente alguns poucos milhares de anos.
Art. 4º - A IGREJA tem por objetivos adorar a Deus, pregar o Evangelho conforme as escrituras do Velho e Novo Testamento, por todo o mundo, bem como concretizar a formação espiritual e social do homem, a educação cristã e promover obras de beneficência e assistência moral, sem confiná-lo a nenhum espaço físico que seja dito que ALI É A “IGREJA”. O papel da IGREJA é ensinar ao ser humano a viver nesse mundo, sem ser desse mundo, como um CIDADÃO LIVRE no REINO DE DEUS, e NÃO imputar-lhe um jugo de “membro alienado e isolado” do restante das pessoas, ainda que sejam essas da mesma fé, parentes, amigos, ou simplesmente desconhecidos.
Art. 5º - A IGREJA compor-se-á de membros que adotam como única regra de fé e prática as Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamentos e aceitam integralmente a doutrina BÍBLICA, e normas e orientações espirituais emanadas do ESPÍRITO SANTO no particular de cada um, de maneira que sendo assim cumpre-se a Escritura que diz que cada um dará conta de si mesmo a Deus.
Conforme diz a Escritura em Colossenses, ninguém dominará a outro por bel-prazer, outrossim, o Espírito Santo é quem governará cada qual como bem Lhe apraz, segundo a PALVRA DE DEUS.
Art. 6º - A TRINDADE é a reunião do PAI, do FILHO e do ESPÍRITO SANTO.
Esses três apesar de distintos são UM. Deles emana a direção para a IGREJA, tendo cada qual seu papel e atuação, porém culminando numa tríplice operação ÚNICA. São insubstituíveis, posto que são ETERNOS e nenhum homem pode sequer ter o atrevimento de se passar por qualquer um Deles.
Art. 7º - Os membros RESPONDEM subsidiariamente pelas obrigações da IGREJA, pois são a própria.
Art. 5º - A IGREJA compor-se-á de membros que adotam como única regra de fé e prática as Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamentos e aceitam integralmente a doutrina BÍBLICA, e normas e orientações espirituais emanadas do ESPÍRITO SANTO no particular de cada um, de maneira que sendo assim cumpre-se a Escritura que diz que cada um dará conta de si mesmo a Deus.
Conforme diz a Escritura em Colossenses, ninguém dominará a outro por bel-prazer, outrossim, o Espírito Santo é quem governará cada qual como bem Lhe apraz, segundo a PALVRA DE DEUS.
Art. 6º - A TRINDADE é a reunião do PAI, do FILHO e do ESPÍRITO SANTO.
Esses três apesar de distintos são UM. Deles emana a direção para a IGREJA, tendo cada qual seu papel e atuação, porém culminando numa tríplice operação ÚNICA. São insubstituíveis, posto que são ETERNOS e nenhum homem pode sequer ter o atrevimento de se passar por qualquer um Deles.
Art. 7º - Os membros RESPONDEM subsidiariamente pelas obrigações da IGREJA, pois são a própria.
DOS BENS
Art. 8º - São bens da IGREJA de CRISTO, os valores recebidos como ofertas e contribuição a qualquer título no Brasil e no Exterior os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos por doação ou por legado ou quaisquer outros rendimentos permitidos por lei, inclusive os originários da aplicação dos recursos e patrimônio, bem como, as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas DEVEM SER VENDIDOS E REVERTIDOS EM DINHEIRO A FIM DE QUE ASSIM COMO NOS TEMPOS DOS APÓSTOLOS O DINHEIRO SEJA PARA O BEM COMUM, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES COLETIVAS E/OU INDIVIDUAIS E NÃO PARA SER ESTOCADO EM BANCOS – lembremos de Ananias e Safira.
Mas nenhum bem da IGREJA é mais valioso que O SER HUMANO, aquele por quem CRISTO morreu. Não há dinheiro que pague uma alma, portanto perdê-la ou jogá-la fora implicará em sérios problemas futuros para o infrator.
Art. 9º - A IGREJA não deve preocupar-se com imóveis. Jesus nunca se preocupou com isso, muito menos os apóstolos.
Quem tinha até vendia...
Art. 10º - Os bens móveis e imóveis são bons apenas para o homem nessa vida, mas o principal JESUS nos ensinou: “ter tesouros nos céus, onde ladrão não mina nem rouba, nem traça nem ferrugem podem corroer”.
Art. 8º - São bens da IGREJA de CRISTO, os valores recebidos como ofertas e contribuição a qualquer título no Brasil e no Exterior os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos por doação ou por legado ou quaisquer outros rendimentos permitidos por lei, inclusive os originários da aplicação dos recursos e patrimônio, bem como, as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas DEVEM SER VENDIDOS E REVERTIDOS EM DINHEIRO A FIM DE QUE ASSIM COMO NOS TEMPOS DOS APÓSTOLOS O DINHEIRO SEJA PARA O BEM COMUM, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES COLETIVAS E/OU INDIVIDUAIS E NÃO PARA SER ESTOCADO EM BANCOS – lembremos de Ananias e Safira.
Mas nenhum bem da IGREJA é mais valioso que O SER HUMANO, aquele por quem CRISTO morreu. Não há dinheiro que pague uma alma, portanto perdê-la ou jogá-la fora implicará em sérios problemas futuros para o infrator.
Art. 9º - A IGREJA não deve preocupar-se com imóveis. Jesus nunca se preocupou com isso, muito menos os apóstolos.
Quem tinha até vendia...
Art. 10º - Os bens móveis e imóveis são bons apenas para o homem nessa vida, mas o principal JESUS nos ensinou: “ter tesouros nos céus, onde ladrão não mina nem rouba, nem traça nem ferrugem podem corroer”.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.11º - A IGREJA é GOVERNADA e administrada pelo CABEÇA, ou seja, CRISTO.
Parágrafo único – CRISTO designou um assessor – o ESPÍRITO SANTO, para apoiá-Lo em suas deliberações, e zelar pela IGREJA e sua administração com representatividade e responsabilidade solidária nas decisões, sendo essas repassadas àqueles que Lhe derem ouvidos.
Art. 12° - Integra a Administração da IGREJA o Conselho Fiscal composto de três membros efetivos, sem suplentes, com o objetivo de examinar e aprovar as contas da IGREJA. São eles o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
Nada passa em oculto nessa fiscalização.
Art. 13º - A pessoa que for considerada líder, representante da IGREJA numa comunidade compete:
A. Amar;
B. Servir;
C. Cuidar.
Art. 14º - Aos demais cooperados compete:
A. A mesma coisa.
Art. 15º - Ao Tesoureiros compete:
A. Administrar com temor e amor tudo que é ofertado voluntariamente a Deus e não acumular nada, antes reverter imediatamente em recursos, seja coletivo ou individualmente segundo as necessidades dos irmãos.
B. Jamais explorar uma pessoa ou persuadi-la a dar algo que talvez ela nem tenha.
C. Conscientizar acerca da fidelidade a Deus em todas as coisas, nunca visando lucro próprio em detrimento daquilo que é santo e pertence a Deus, foi dado à Ele.
D. Receber de quem pode, repassar pra quem precisa. Era assim, precisamos continuar assim.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.11º - A IGREJA é GOVERNADA e administrada pelo CABEÇA, ou seja, CRISTO.
Parágrafo único – CRISTO designou um assessor – o ESPÍRITO SANTO, para apoiá-Lo em suas deliberações, e zelar pela IGREJA e sua administração com representatividade e responsabilidade solidária nas decisões, sendo essas repassadas àqueles que Lhe derem ouvidos.
Art. 12° - Integra a Administração da IGREJA o Conselho Fiscal composto de três membros efetivos, sem suplentes, com o objetivo de examinar e aprovar as contas da IGREJA. São eles o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
Nada passa em oculto nessa fiscalização.
Art. 13º - A pessoa que for considerada líder, representante da IGREJA numa comunidade compete:
A. Amar;
B. Servir;
C. Cuidar.
Art. 14º - Aos demais cooperados compete:
A. A mesma coisa.
Art. 15º - Ao Tesoureiros compete:
A. Administrar com temor e amor tudo que é ofertado voluntariamente a Deus e não acumular nada, antes reverter imediatamente em recursos, seja coletivo ou individualmente segundo as necessidades dos irmãos.
B. Jamais explorar uma pessoa ou persuadi-la a dar algo que talvez ela nem tenha.
C. Conscientizar acerca da fidelidade a Deus em todas as coisas, nunca visando lucro próprio em detrimento daquilo que é santo e pertence a Deus, foi dado à Ele.
D. Receber de quem pode, repassar pra quem precisa. Era assim, precisamos continuar assim.
CAPÍTULO IV
DAS ORGANIZAÇÕES INTERNAS E UNIDADES LOCAIS
Art. 16º - A IGREJA é constituída de unidades locais, subordinadas ao ESPÍRITO SANTO e regidas de acordo com a Bíblia Sagrada nos seus textos originais.
Parágrafo único - As unidades locais serão dirigidas por representantes designados por JESUS, assim como comissionou Pedro para ser Pastor, ELE é quem deve escolher e separar os que cuidarão das Suas ovelhas.
Art. 17º - Essas unidades locais podem ser quaisquer lugares, principalmente a casa daquele que abraça a Fé. Não havia placa, nem precisará. Será apenas reconhecida como IGREJA de CRISTO – não o local, mas o grupo independente de onde se reunirem.
Parágrafo primeiro – A Palavra de Deus jamais pode ser alterada em seu sentido, nem distorcida por interesses próprios.
Parágrafo segundo – As unidades locais não terão personalidade jurídica própria, mas continuará como principiou, de forma simples, porém eficaz, sempre subordinadas ao Espírito Santo, a critério da TRINDADE e sua outorga reconhecida pela IGREJA, através da Palavra.
Parágrafo terceiro - Os cultos não serão sistematizados. A adoração é livre, espontânea, em espírito e em verdade. As “cartilhas”(ou RIs) não têm peso maior nem igual ás Escrituras.
DAS ORGANIZAÇÕES INTERNAS E UNIDADES LOCAIS
Art. 16º - A IGREJA é constituída de unidades locais, subordinadas ao ESPÍRITO SANTO e regidas de acordo com a Bíblia Sagrada nos seus textos originais.
Parágrafo único - As unidades locais serão dirigidas por representantes designados por JESUS, assim como comissionou Pedro para ser Pastor, ELE é quem deve escolher e separar os que cuidarão das Suas ovelhas.
Art. 17º - Essas unidades locais podem ser quaisquer lugares, principalmente a casa daquele que abraça a Fé. Não havia placa, nem precisará. Será apenas reconhecida como IGREJA de CRISTO – não o local, mas o grupo independente de onde se reunirem.
Parágrafo primeiro – A Palavra de Deus jamais pode ser alterada em seu sentido, nem distorcida por interesses próprios.
Parágrafo segundo – As unidades locais não terão personalidade jurídica própria, mas continuará como principiou, de forma simples, porém eficaz, sempre subordinadas ao Espírito Santo, a critério da TRINDADE e sua outorga reconhecida pela IGREJA, através da Palavra.
Parágrafo terceiro - Os cultos não serão sistematizados. A adoração é livre, espontânea, em espírito e em verdade. As “cartilhas”(ou RIs) não têm peso maior nem igual ás Escrituras.
CAPÍTULO V
DA DEFESA DO NOME
Art. 18º - Apenas o nome de JESUS será evidenciado. Nenhum outro nome se fará necessário. Ele é o “NOME ACIMA DE TODOS OS NOMES”. A esse NOME se “dobrará todo joelho em cima no céu e embaixo na terra e toda língua confessará que ELE É O SENHOR, PARA A GLÓRIA DE DEUS PAI”.
Parágrafo primeiro - QUALQUER pessoa ou órgão ou unidade poderá mencionar em seus artigos este NOME.
Parágrafo segundo - ESSE NOME É QUE NOS DEFENDE E NÃO NÓS QUE DEFENDEMOS ELE.
Art. 19º - A IGREJA de CRISTO providenciará o cuidado e tratamento de qualquer membro que se desviar das doutrinas bíblicas, normas e orientações emanadas da Fé cristã.
Jamais o doente será abandonado “no coma”. Lembremos de que o “médico veio senão para os doentes...”
Art. 20º - A IGREJA reserva-se o direito de alegrar-se por conta de órgãos beneficentes, religiosos, filantrópicos, ou de qualquer natureza, que usarem o nome de CRISTO. Esse NOME não nos pertence, nós sim é quem pertencemos a Ele, logo, quanto mais divulgado, mais estaremos contribuindo para o crescimento do Evangelho.
Art. 21º - A transferência de quaisquer bens para outrem poderá ocorrer mediante a um "espírito voluntário", lembrando que a fé sem obras é morta.
DA DEFESA DO NOME
Art. 18º - Apenas o nome de JESUS será evidenciado. Nenhum outro nome se fará necessário. Ele é o “NOME ACIMA DE TODOS OS NOMES”. A esse NOME se “dobrará todo joelho em cima no céu e embaixo na terra e toda língua confessará que ELE É O SENHOR, PARA A GLÓRIA DE DEUS PAI”.
Parágrafo primeiro - QUALQUER pessoa ou órgão ou unidade poderá mencionar em seus artigos este NOME.
Parágrafo segundo - ESSE NOME É QUE NOS DEFENDE E NÃO NÓS QUE DEFENDEMOS ELE.
Art. 19º - A IGREJA de CRISTO providenciará o cuidado e tratamento de qualquer membro que se desviar das doutrinas bíblicas, normas e orientações emanadas da Fé cristã.
Jamais o doente será abandonado “no coma”. Lembremos de que o “médico veio senão para os doentes...”
Art. 20º - A IGREJA reserva-se o direito de alegrar-se por conta de órgãos beneficentes, religiosos, filantrópicos, ou de qualquer natureza, que usarem o nome de CRISTO. Esse NOME não nos pertence, nós sim é quem pertencemos a Ele, logo, quanto mais divulgado, mais estaremos contribuindo para o crescimento do Evangelho.
Art. 21º - A transferência de quaisquer bens para outrem poderá ocorrer mediante a um "espírito voluntário", lembrando que a fé sem obras é morta.
APÍTULO VI
DAS REUNIÕES, DAS ASSEMBLÉIAS E DA DIRETORIA
Art. 21º - Onde se reunirem dois ou três em NOME DE JESUS.
DAS REUNIÕES, DAS ASSEMBLÉIAS E DA DIRETORIA
Art. 21º - Onde se reunirem dois ou três em NOME DE JESUS.
Parágrafo único – Qualquer hora, qualquer lugar, qualquer dia da semana.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22º - Os assuntos seculares ou de administração não podem sobrepor os anseios do Senhor Jesus Cristo de orientar a Igreja, visando ao benefício espiritual e moral da entidade – NA PRÁTICA.
Art. 23º - Na IGREJA CRISTÃ não há casos de cismas, ou de cisão de Igrejas, uma vez que cada novo grupo de pessoas que se reúne significa que o EVANGELHO está sendo pregado e pessoas estão crendo e tornando-se parte integrante da IGREJA, passando elas próprias a serem IGREJA.
Como a IGREJA CRISTÃ não está apegada a bens e imóveis, não haverá nenhum tipo de constrangimento ou de brigas por “partilha” ou direito de posse: “tudo é Dele e para Ele”.
Art. 24º – Em caso de dissolução ou extinção da entidade, digo ARREBATAMENTO, o patrimônio (se houver algum) ficará por aí, de que nos servirá os mesmos na NOVA JERUSALÉM? Por isso não os entesouramos.
Art. 25º – São nulas de pleno direito quaisquer disposições e resoluções de Órgãos, Unidades, Denominações e Membros filiados, que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariarem ou ferirem a PALAVRA DE DEUS, e segundo o livro do Apocalipse aquele que retirar ou acrescentar algo no mesmo, sobre tal pessoa recairá todos os flagelos ali descritos(no Apocalipse), portanto, não usem a Palavra de Deus de forma irresponsável.
PREGUEM A VERDADE!
Qualquer lugar, 20 de Setembro do Ano I.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22º - Os assuntos seculares ou de administração não podem sobrepor os anseios do Senhor Jesus Cristo de orientar a Igreja, visando ao benefício espiritual e moral da entidade – NA PRÁTICA.
Art. 23º - Na IGREJA CRISTÃ não há casos de cismas, ou de cisão de Igrejas, uma vez que cada novo grupo de pessoas que se reúne significa que o EVANGELHO está sendo pregado e pessoas estão crendo e tornando-se parte integrante da IGREJA, passando elas próprias a serem IGREJA.
Como a IGREJA CRISTÃ não está apegada a bens e imóveis, não haverá nenhum tipo de constrangimento ou de brigas por “partilha” ou direito de posse: “tudo é Dele e para Ele”.
Art. 24º – Em caso de dissolução ou extinção da entidade, digo ARREBATAMENTO, o patrimônio (se houver algum) ficará por aí, de que nos servirá os mesmos na NOVA JERUSALÉM? Por isso não os entesouramos.
Art. 25º – São nulas de pleno direito quaisquer disposições e resoluções de Órgãos, Unidades, Denominações e Membros filiados, que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariarem ou ferirem a PALAVRA DE DEUS, e segundo o livro do Apocalipse aquele que retirar ou acrescentar algo no mesmo, sobre tal pessoa recairá todos os flagelos ali descritos(no Apocalipse), portanto, não usem a Palavra de Deus de forma irresponsável.
PREGUEM A VERDADE!
Qualquer lugar, 20 de Setembro do Ano I.
JESUS CRISTO e ESPÍRITO SANTO
No Exercício da Presidência e governo da IGREJA de CRISTO
Um servo ou serva qualquer, fiel e temente.
Primeiro Secretário – IGREJA de CRISTO
Um servo ou serva qualquer, fiel e temente.
Segundo Secretário – IGREJA de CRISTO.
No Exercício da Presidência e governo da IGREJA de CRISTO
Um servo ou serva qualquer, fiel e temente.
Primeiro Secretário – IGREJA de CRISTO
Um servo ou serva qualquer, fiel e temente.
Segundo Secretário – IGREJA de CRISTO.
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