02 outubro 2015

VÍDEO: PROCURADOR DA REPUBLICA, GUILHERME SCHELB, SOBRE O PRINCIPIO DA PEDOFILIA

As famílias paulistanas compareceram em massa para dizer "NÃO!" ao Gênero

Vídeo entrevista com o Procurador da República, Guilherme Schelb, sobre o princípio da pedofilia e o ensino da Ideologia de Gênero na resolução nº 12/2015

No dia 12 de março passado, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, seguindo a cartilha da Ideologia de Gênero, publicou a Resolução nº 12/2015 (clique no link ao lado para visualizar o documento), que autoriza estudantes, de qualquer idade, a usar nome social e frequentar banheiros e vestiário conforme sua orientação sexual.
Comentando sobre isso, o Procurador da República, Guilherme Schelb, concedeu uma importante entrevista ao programa “Família & CIA” da “TV Medicina & Saúde” (Cascavel/PR), sobre o ensino da Ideologia de Gênero e o princípio da pedofilia.
Veja o vídeo:
Ao tratar seus alunos como cobaias da "teoria" de gênero, os professores estão correndo um altíssimo risco de vir a ser processados por danos morais pelos pais dos seus alunos. O professor é pessoalmente responsável pelos danos que causar no exercício das suas funções.
Eu nunca tinha ouvido falar de Judith Butler, uma filósofa americana, feminista radical, que veio ao Brasil para participar de um megaevento sobre sexualidade, feminismo e questões de gênero na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador, de 4 a 7 de setembro. O 2.º Seminário Internacional “Desfazendo Gênero”. “Em quatro dias”, promete o coordenador do evento, “iremos produzir muitas reflexões, babados, gritarias, confusões, afetos, laços e rupturas”. Tudo com o nosso dinheiro, claro.
A temática desse evento vem sendo repetida ad nauseam em milhares de congressos, seminários, encontros, simpósios, mesas-redondas etc. realizados todos os anos pelas universidades e secretarias estaduais e municipais de Educação. O público-alvo quase sempre é formado por professores da educação básica (infantil, fundamental e médio); e o objetivo – que está sendo plenamente alcançado — não podia ser mais claro: martelar esses assuntos nas cabeças dos professores para que eles os martelem nas cabeças dos alunos.
A obsessão dessa turma, como se sabe, é a chamada teoria (ou ideologia) de gênero. Indiferente às decisões soberanas do Congresso Nacional e da imensa maioria das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores — que se negaram a incluir a ideologia de gênero nos seus respectivos planos de educação —, a burocracia do ensino continua utilizando a máquina do Estado para promover suas próprias convicções, induzindo professores desavisados a violar o direito dos pais dos alunos sobre a educação moral dos seus filhos.
Ao cair nessa conversa e tratar seus alunos como cobaias da teoria de gênero, esses professores estão correndo um altíssimo risco. Refiro-me à possibilidade de os pais dos seus alunos entenderem que essa prática pedagógica implica algum tipo de dano aos seus filhos ou ao seu direito de dar a eles a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções — direito previsto no artigo 12, IV, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Se isso acontecer, os professores poderão vir a ser processados por danos morais pelos pais dos seus alunos. Ser réu numa única ação judicial já é motivo de dor de cabeça. Imagine figurar como réu em dezenas de processos ajuizados por dezenas de pais de alunos!
A lei facilita enormemente a propositura dessas ações de reparação de dano. As causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos podem ser ajuizadas perante os juizados especiais cíveis; nessas ações, nem sequer é necessário estar assistido por advogado (se o valor da indenização pleiteada for igual ou inferior a 20 salários mínimos, atualmente R$ 15.760). Além disso, não há cobrança de custas judiciais nem se a demanda for julgada improcedente, bem como condenação ao pagamento de honorários ao advogado da parte contrária (a não ser que o juiz reconheça a litigância de má-fé). Caso haja recurso da sentença, aí, sim, a parte vencida será condenada a pagar custas e honorários advocatícios.
O professor é pessoalmente responsável pelos danos que causar no exercício das suas funções. Por isso, é melhor ficar esperto e pensar duas vezes antes de seguir as recomendações do MEC. Na dúvida, vale consultar um advogado.
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(*) Miguel Nagib, advogado, é coordenador do Escola sem Partido.
Fonte: Gazeta do Povo, 6-9-2015

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