Decisão judicial revoga liminar que suspendia AGE da CGADB em Maceió
3 de outubro, 17h -
Segundo o advogado Cláudio Dias, ligado ao pastor Samuel Câmara, “a
CGADB desistiu da exceção de competência (tentativa de deslocar o
processo para ser julgado o processo no Rio de Janeiro) para conseguir a
despachar com o juiz a revogação da liminar. Vamos recorrer (agravo de
instrumento) para tentar restabelecer a liminar. Porém, independente
disso há também uma liminar no Rio de Janeiro suspendendo os efeitos da
AGE, ou seja, na prática nada muda”.
Assembleia das Assembleias de Deus teve liminar cassada
A liminar concedida pela Justiça em
Maceió, que suspendia os efeitos produzidos pelas decisões da 5ª AGO,
bem como o seu registro em cartório, para sua validação, realizada
naquela cidade, em abril, foi revogado. A decisão é do juiz Domingos de
Araújo Lima Neto, da 9ª Vara Cível da Capital (Maceió) em 28 de setembro
– Processo 0005411-73.2012.8.02.0001.
A ação foi proposta pelo presidente da
Convenção Fraternal dos Ministros das Assembleias de Deus do Estado do
Espírito Santo (Confrater), Ivan Pereira Bastos, por meio do advogado do
pastor Samuel Câmara, Alberto Kenzo Kikuchi Junior.
Agora seguem os trâmites normais e a
sequência da ação, com apresentação de provas para futura audiência de
instrução, caso haja manifestação de interesse por uma das partes.
Segundo o grupo ligado ao pastor Samuel
Câmara e que logrou êxito na liminar requerida, as aprovações na AGE não
atenderam ao princípio básico da assembleia, que requer o quórum de
dois terços dos presentes, conforme estabelece o próprio estatuto da
entidade.
Dentro dessa argumentação, requereu-se,
por meio da liminar “a revogação da decisão que determinou o impedimento
do registro da 5ª Assembleia Geral Extraordinária, bem como que a ré se
abstivesse de alterar o estatuto social e regimento interno nos pontos
elencados no edital de convocação para a 5ª AGE, até ulterior decisão
meritória”.
As mudanças propostas são a criação da
figura do terceiro tesoureiro da CGADB; a inclusão do credo de
argumentação bíblica sobre a postura cristã de seguir os padrões
naturais humanos e bíblicos, da formação da família a partir do macho e
fêmea (homem e mulher) e mudanças sem importância ou que crie atritos.
Argumentação
A Convenção Geral (CGADB) interpôs pedido
de revogação da liminar, sob a alegação de prejuízos para a próxima
eleição em abril de 2013, dando a entender que o não registro das ações
da 5ª AGO, conforme determinava a liminar impede a sequência dos
trâmites legais para a realização da eleição no próximo ano.
“Alega que as pretendidas modificações no
estatuto da entidade se referem apenas à criação de um novo cargo de
Tesoureiro e à alteração do Credo. Informa que as inscrições para os
candidatos a cargos junto à Convenção Nacional vai até o dia 31 de
outubro deste ano, para eleições que ocorrerão em abril de 2013” e da “…
impossibilidade de registro da 5ª AGE, em decorrência da concessão da
liminar, ocasionará um grave prejuízo aos pretendentes a concorrer ao
referido cargo, em decorrência da iminência do fim do prazo de
inscrições”.
Opinião
Segundo pastor Carlos Roberto Silva,
diretor da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de
São Paulo e Outros (Comadespe) e que se antecipou à divulgação da
decisão em seu blog,
“a decisão judicial deixa claro que, faz-se necessário uma reavaliação
no formato de verificação de quórum nas assembleias, bem como na
apuração de votos, principalmente no quesito votação de matérias, e isso
serve de exemplo também para as igrejas”.
“Considerando
que a parte ré desistiu do incidente de exceção de incompetência, passo
a análise de seu pedido de reconsideração da decisão liminar, haja
vista tratar-se de incompetência relativa, a qual somente pode ser
declarada através de requerimento da parte.
Compulsando com vagar os presentes autos
observa-se que a decisão concessiva do pedido de liminar está impedido a
realização de pleito eletivo no bojo da Convenção ré, tendo em vista
que impossibilitou o registro da 5º Assembleia Geral Extraordinária, a
qual alterou o estatuto interno da demandada, prevendo, entre outros
pleitos, a criação de um novo cargo para Tesoureiro.
Os candidatos ao referido cargo estão
impossibilitados de registrar sua candidatura ao novo cargo previsto, em
decorrência do impedimento do registro da 5ª AGE, o que poderá gerar
uma situação irreversível, gerando prejuízos, tendo em vista que o prazo
para as inscrições da candidatura se finda no dia 31 de outubro.
Entendo que embora seja relevante a
questão do quórum de 2/3 dos presentes para aprovar modificações no
estatuto e regimento interno da demandada, estando o seu não atendimento
demonstrado nos autos, não vislumbrei o requisito do perigo da demora,
já que as eleições apenas irão ocorrer em abril de 2013.
Por outro lado, verifiquei que a
concessão do pedido liminar acarreta prejuízos aos pretendentes do cargo
ser criado, pois estão impedidos para se inscrever no mesmo,
considerando ainda que o prazo de inscrição se esgota no dia 31 de
outubro do corrente ano.
Assim, concluo que a concessão do pedido
liminar reveste-se do caráter de irreversibilidade, pois caso a decisão
seja modificada em sede de sentença não haverá como viabilizar as
eleições para o referido cargo, portanto, necessário se faz a revogação
da referida decisão liminar”.
CGADB
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