10 outubro 2012

Decisão judicial revoga liminar que suspendia AGE da CGADB em Maceió

3 de outubro, 17h - Segundo o advogado Cláudio Dias, ligado ao pastor Samuel Câmara, “a CGADB desistiu da exceção de competência (tentativa de deslocar o processo para ser julgado o processo no Rio de Janeiro) para conseguir a despachar com o juiz a revogação da liminar. Vamos recorrer (agravo de instrumento) para tentar restabelecer a liminar. Porém, independente disso há também uma liminar no Rio de Janeiro suspendendo os efeitos da AGE, ou seja, na prática nada muda”.
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Assembleia das Assembleias de Deus teve liminar cassada

A liminar concedida pela Justiça em Maceió, que suspendia os efeitos produzidos pelas decisões da 5ª AGO, bem como o seu registro em cartório, para sua validação, realizada naquela cidade, em abril, foi revogado. A decisão é do juiz Domingos de Araújo Lima Neto, da 9ª Vara Cível da Capital (Maceió) em 28 de setembro – Processo 0005411-73.2012.8.02.0001.
A ação foi proposta pelo presidente da Convenção Fraternal dos Ministros das Assembleias de Deus do Estado do Espírito Santo (Confrater), Ivan Pereira Bastos, por meio do advogado do pastor Samuel Câmara, Alberto Kenzo Kikuchi Junior.
Agora seguem os trâmites normais e a sequência da ação, com apresentação de provas para futura audiência de instrução, caso haja manifestação de interesse por uma das partes.
Segundo o grupo ligado ao pastor Samuel Câmara e que logrou êxito na liminar requerida, as aprovações na AGE não atenderam ao princípio básico da assembleia, que requer o quórum de dois terços dos presentes, conforme estabelece o próprio estatuto da entidade.
Dentro dessa argumentação, requereu-se, por meio da liminar “a revogação da decisão que determinou o impedimento do registro da 5ª Assembleia Geral Extraordinária, bem como que a ré se abstivesse de alterar o estatuto social e regimento interno nos pontos elencados no edital de convocação para a 5ª AGE, até ulterior decisão meritória”.
As mudanças propostas são a criação da figura do terceiro tesoureiro da CGADB; a inclusão do credo de argumentação bíblica sobre a postura cristã de seguir os padrões naturais humanos e bíblicos, da formação da família a partir do macho e fêmea (homem e mulher) e mudanças sem importância ou que crie atritos.
Argumentação
A Convenção Geral (CGADB) interpôs pedido de revogação da liminar, sob a alegação de prejuízos para a próxima eleição em abril de 2013, dando a entender que o não registro das ações da 5ª AGO, conforme determinava a liminar impede a sequência dos trâmites legais para a realização da eleição no próximo ano.
“Alega que as pretendidas modificações no estatuto da entidade se referem apenas à criação de um novo cargo de Tesoureiro e à alteração do Credo. Informa que as inscrições para os candidatos a cargos junto à Convenção Nacional vai até o dia 31 de outubro deste ano, para eleições que ocorrerão em abril de 2013” e da “… impossibilidade de registro da 5ª AGE, em decorrência da concessão da liminar, ocasionará um grave prejuízo aos pretendentes a concorrer ao referido cargo, em decorrência da iminência do fim do prazo de inscrições”.
Opinião
Segundo pastor Carlos Roberto Silva, diretor da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros (Comadespe) e que se antecipou à divulgação da decisão em seu blog, “a decisão judicial deixa claro que, faz-se necessário uma reavaliação no formato de verificação de quórum nas assembleias, bem como na apuração de votos, principalmente no quesito votação de matérias, e isso serve de exemplo também para as igrejas”.
A sentença
“Considerando que a parte ré desistiu do incidente de exceção de incompetência, passo a análise de seu pedido de reconsideração da decisão liminar, haja vista tratar-se de incompetência relativa, a qual somente pode ser declarada através de requerimento da parte.
Compulsando com vagar os presentes autos observa-se que a decisão concessiva do pedido de liminar está impedido a realização de pleito eletivo no bojo da Convenção ré, tendo em vista que impossibilitou o registro da 5º Assembleia Geral Extraordinária, a qual alterou o estatuto interno da demandada, prevendo, entre outros pleitos, a criação de um novo cargo para Tesoureiro.
Os candidatos ao referido cargo estão impossibilitados de registrar sua candidatura ao novo cargo previsto, em decorrência do impedimento do registro da 5ª AGE, o que poderá gerar uma situação irreversível, gerando prejuízos, tendo em vista que o prazo para as inscrições da candidatura se finda no dia 31 de outubro.
Entendo que embora seja relevante a questão do quórum de 2/3 dos presentes para aprovar modificações no estatuto e regimento interno da demandada, estando o seu não atendimento demonstrado nos autos, não vislumbrei o requisito do perigo da demora, já que as eleições apenas irão ocorrer em abril de 2013.
Por outro lado, verifiquei que a concessão do pedido liminar acarreta prejuízos aos pretendentes do cargo ser criado, pois estão impedidos para se inscrever no mesmo, considerando ainda que o prazo de inscrição se esgota no dia 31 de outubro do corrente ano.
Assim, concluo que a concessão do pedido liminar reveste-se do caráter de irreversibilidade, pois caso a decisão seja modificada em sede de sentença não haverá como viabilizar as eleições para o referido cargo, portanto, necessário se faz a revogação da referida decisão liminar”.
CGADB

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