17 dezembro 2017

JUIZ EMITE SENTENÇA DIZENDO QUE CONSELHO DE PSICOLOGIA “ESTIMULA DISCRIMINAÇÃO” E GAYS PODEM BUSCAR 'REORIENTAÇÃO' SEMPRE QUE QUISEREM


Cerca de três meses após garantir por liminar o direito de psicólogos tratarem gays e lésbicas com terapias de “reversão sexual”, o juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, emitiu uma decisão que inibe que o CFP (Conselho Federal de Psicologia) puna os profissionais que assim procederem.

Sendo assim, os pacientes que não aceitem a própria orientação sexual poderão procurar os consultórios sem que os psicólogos sejam punidos, como ocorria até recentemente. O juiz considera que esse tipo de ação representa “dano à liberdade profissional para criações cientificas”.

A sentença foi publicada nesta sexta-feira (15) e possui 15 páginas. Ela é resultado de uma ação popular impetrada por um grupo de psicólogos cristãos. Assim, é anulada a resolução de 1999 pela qual o conselho proibia esse tipo de tratamento.

Uma das líderes do movimento que entrou com a ação é a psicóloga Rozangela Alves Justino, que sofreu censura profissional por oferecer a terapia a seus pacientes gays.

Em sua nova decisão, Carvalho destacou que não cabe ao juízo “dizer sequer se existe e muito menos qual o tipo de terapia mais adequada para esses conflitos de ordem psicológica e comportamental”. Ao mesmo tempo, insiste que “não pode deixar desamparados os psicólogos que se disponham, no livre exercício de sua profissão, estudar e aplicar suas técnicas e procedimentos psicoterapêuticos que entenderem mais adequadas àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento de seus mais variados dilemas e profundos sofrimentos relacionado à orientação sexual egodistônica”.

A egodistonia mencionada pelo juiz é um transtorno psíquico catalogado no CID-10 [Catálogo Internacional de Doenças], onde o indivíduo, ciente de sua orientação sexual, procura mudá-la em razão de transtornos psicológicos e comportamentais associados. O magistrado lembrou na sentença que “a própria OMS [Organização Mundial da Saúde] reconhece a egodistonia como passível de tratamento, o qual deverá ser oferecido pelos psicoterapeutas.”

Outro argumento de Carvalho que chama atenção é que o Conselho Federal de Psicologia promove “verdadeira discriminação” ao manter uma “atitude intransigente” ao não admitir “qualquer outro tipo de atendimento aos homossexuais egodistônicos, mesmo quando esses, voluntariamente, procuram auxílio” no “recinto reservado” de consultórios psicológicos.

O juiz aponta que o CFP alega ser “motivado pelo combate à homofobia”, ao proceder dessa maneira, mas acaba fazendo “censura aos psicólogos que queiram promover eventual estudo ou investigação científica relacionada à orientação sexual egodistônica”, ferindo a liberdade garantida na Constituição Federal. 

Com informações UOL



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