20 junho 2014

FOFOCAS, CALUNIAS, DIFAMAÇÃO SEM PROVAS CABAIS, LEVAM A PROCESSO, MULTA, INDENIZAÇÃO FINANCEIRA E ATÉ PRISÃO



CALUNIA E DIFAMAÇÃO : DANOS MORAIS


DANOS MORAIS
Fofocas e acusações sem fundamento podem levar a processo judicial
Calúnia e difamação são crimes contra a honra, previstos em lei pelo Código Penal. Muita gente, porém, se arrisca a ser processado graças a comportamentos pouco prudentes em assembleia, ou até em conversas de elevador.
Mas como os conceitos são bem parecidos, há que se esclarecer cada um:
Calúnia
- O que é? É imputar um fato que é crime, previsto em lei, a alguém, na presença de terceiros ou para terceiros. Exemplo: chamar o síndico de ladrão, caso ele seja honesto, é calúnia.
- Pena: Detenção de seis meses a dois anos, e multa
Difamação
- O que é? É imputar um fato que não é crime, mas que ofende a reputação, na presença de terceiros ou que chegue a conhecimento de terceiros. Exemplo: dizer que o zelador protege tal funcionário em detrimento de outros é difamação, já que isso não é crime.
- Pena: Detenção de três meses a um ano, e multa
Ou seja, para haver crime de difamação e/ou calúnia são necessárias apenas três pessoas: o agressor, o agredido e um terceiro. Também é importante saber que é possível ser condenado por esses crimes apenas por propagá-los. Não é necessário ser quem inventou a mentira para ser processado.
Portanto, deve-se tomar muito cuidado com comentários feitos em público sobre determinada pessoa e seus atos, principalmente em assembleias, já que em alguns casos, os ânimos podem se exaltar e é possível que escape algum comentário indesejável, que não esteja em consoante com a verdade.
Porém, qualquer conversa em que se atribua a outra pessoa algo que essa não é, ou não fez, e se enquadra na descrição acima, já pode ser considerada difamatória ou caluniosa.
Deve-se empregar cuidado especial em situações consideradas adversas, como brigas, reclamações devido a barulho excessivo, desentendimento com funcionários do condomínio, ocupação de vaga de garagem imprópria, entre outros. É nas horas da cabeça quente que pode vir à tona uma palavra indevida.
Destaco, para o conhecimento de nossos líderes, algumas questões penais, que reputamos de maior interesse, as quais podem envolver nossas Igrejas, como instituição da sociedade civil, seja como “agente causadora”, ou “paciente atingida” de infrações criminais.
Esta religiosidade é respeitada e protegida pelos poderes republicanos constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário, em suas esferas: Federal, Estadual e/ou Municipal, estando mesmo, em algumas questões jurídicas limitado, conforme determinação legal, a proceder citação judicial no culto religioso, como previsto no art. 217 do Código de Processo Civil, “Não se fará, porém a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I – a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso...”.
A liderança da Igreja, especialmente seus diretores estatutários, presidente, vice, secretários, tesoureiros, conselho fiscal, conselho de ética etc, devem estar atentos para não incorrer na violação de “divulgação de segredo”, estabelecida no art. 153 do Código Penal, “Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem!..”.
Deve o líder eclesiástico evitar a propagação de meias-verdades, que na realidade são inverdades inteiras, como orientar sua congregação a não fazê-lo, diante do risco de atingir a honra das pessoas, congregados ou não, à qual tem proteção Constitucional, e que a justiça prevê ser devidamente indenizado o dano moral causado a terceiros.
De igual forma, também dá ensejo à indenização por dano moral quando se infringi a norma legal, a divulgação de segredo compartilhado em função da ocupação exercida, que é ao mesmo tempo direito e dever do ministro de confissão religiosa, qualquer seja sua expressão de fé, aplicando-se ao pastor, padre, rabino, sheik etc, que também se atinge ao advogado e ao psicólogo, eis que tal prática é definida como crime pelo Código Penal no artigo 154: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem."
O legislador penal também se preocupou com relação à necessidade de se respeitar a manifestação de fé de uma pessoa, independente de sua crença, de acordo com o artigo 208 do Código Penal, “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso (...)”.
Neste tempo de cuidados com as infrações penais necessário se faz, que os líderes do povo de Deus, estejam atentos para a influenciarem na elaboração e o cumprimento das leis que afetam a Igreja, enquanto peregrina nesta terra, eis que nós cristãos possuímos a condição de cidadãos de duas pátrias.
“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça em todos os tempos ”. Salmo 106:3
*Gilberto Garcia
é Advogado, Pós-Graduado e Mestre em Direito. Consultor Jurídico de Igrejas, Instituições e Organizações Evangélicas. Professor Universitário e Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - Rio de Janeiro. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Questões Controvertidas - Parte Geral do Código Civil”, e “Novo Direito Associativo”, Editora Método.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E/OU CONTRA A HONRA

A honra pode ser definida como o plexo de predicados e de condições da pessoa que lhe confere consideração social, estima própria e confiança no exercício da profissão. Portanto, podemos inferir que haverá crime contra a honra quando houver uma expressão de desconsideração em relação a uma pessoa.

A Constituição Federal trata como direito fundamental o direito à indenização por dano moral, conforme o art. 5º, V e X.

No mesmo sentido, o Pacto São José da Costa Rica assegura o direito ao respeito a honra e ao reconhecimento da dignidade.

No Código Civil os requerentes também encontram amparo legal, nos arts. 186, 927 e 953.

Ressalte-se que a personalidade do ser humano é formada por um conjunto de valores que compõem seu patrimônio, podendo ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos.

Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do agente causador.
A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação.

Observa-se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade criativa e produtiva. Nesse caso, além do dano eminentemente moral, ocorre ainda o reflexo no seu patrimônio material.

Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo seu equilíbrio psíquico, constitui causa suficiente para a obrigação de reparar o dano moral.

Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral apresenta-se como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.
O que a doutrina costuma dividir em honra subjetiva – que trata do próprio juízo valorativo que a pessoa faz de si mesmo – e honra objetiva, que diz respeito à reputação que a coletividade dedica a alguém, e qualquer delas, na órbita civil, ensejam a reparação por dano moral.

A jurisprudência é uníssona quanto ao dever de indenizar em casos de danos decorrentes de injúria:

Apelação Cível: 
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INJÚRIA E/OU DIFAMAÇÃO – PROVAS TESTEMUNHAIS – ATO ILÍCITO CARACTERIZADO – ABALO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – [...] – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

Outra jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DISCUSSÃO E AGRESSÃO FÍSICA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS ­ DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
(6529093 PR 652909-3 (Acórdão), Relator: Roberto Portugal Bacellar, Data de Julgamento: 03/05/2012, 8ª Câmara Cível).

Evidente, pois, que devem ser acolhidos os danos morais suportados, visto que, em razão de tal fato, decorrente da culpa única e exclusiva do Requerido, estes tiveram sua moral afligida, foram expostos ao ridículo e sofreram constrangimentos de ordem moral, o que inegavelmente consiste em meio vexatório.
Neste sentido, pronunciou-se o Egrégio Tribunal de Justiça:
"O dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser provado. Ele existe tão-somente pela ofensa, e dela é presumido, sendo bastante para justificar a indenização".

Maria Helena Diniz2, ao tratar do dano moral, ressalva que a reparação tem sua dupla função, a penal “constituindo uma sanção imposta ao ofensor, visando à diminuição de seu patrimônio, pela indenização paga ao ofendido, visto que o bem jurídico da pessoa (integridade física, moral e intelectual) não poderá ser violada impunemente”, e a função satisfatória ou compensatória, pois “como o dano moral constitui um menoscabo a interesses jurídicos extrapatrimoniais, provocando sentimentos que não têm preço, a reparação pecuniária visa a proporcionar ao prejudicado uma satisfação que atenue a ofensa causada”. Daí, a necessidade de observar-se as condições de ambas as partes.

Em que pese o grau de subjetivismo que envolve o tema da fixação da reparação, vez que não existem critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, a reparação do dano há de ser fixada em montante que desestimule o ofensor a repetir o cometimento do ilícito.

DO DANO MATERIAL
Resta comprovado o dano material causado pelo requerido, posto que sua ação resultou num escândalo e evasão das pessoas que já haviam consumido no local. Ainda em relação aos prejuízos, as reservas e posteriores cancelamentos em virtude do ocorrido estão anexadas aos autos.
Isso posto, pugna pela condenação do requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos materiais.

DA AÇÃO PENAL
Faça-se constar que foi oferecida pela requerente FULANA DE TAL Queixa-Crime contra o requerido, em trâmite perante o Juizado Especial Criminal desta comarca (PROCESSO Nº), pelos motivos já apresentados na presente ação de indenização.
É importante ressalvar-se, que mesmo diante de uma eventual desconsideração dos crimes de injúria e ameaça, ou ainda, diante de uma eventual sentença penal absolutória, subsistirá o fato ofensivo ao patrimônio moral do Requerente.
Assim, não é demasiado frisar-se, que mesmo restando, porventura, desconfigurado o crime de injúria e de ameaça, houve, fora de qualquer dúvida, uma lesão à honra e à imagem dos requerentes, conforme exaustivamente demonstrado, o que não impedirá o pleito, no juízo cível, de indenização por danos morais.

PEDIDO
Ante o exposto, requer que V. Exa. digne-se de:
  • Julgar procedente a presente demanda, condenando o requerido ao pagamento de verba indenizatória aos requerentes, estipuladas no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de danos morais.
  • Condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referentes aos danos materiais comprovadamente causados.
  • Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poderem arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e do sustento de sua família.
  • A citação do Requerido, no endereço indicado, para que, querendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e a consequente confissão acerca da matéria de fato e de direito apresentada pelos requerentes.
  • A intimação das testemunhas abaixo arroladas.
  • A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela prova testemunhal, depoimento pessoal e gravação da câmera de segurança do local onde é possível ver claramente o requerido agindo da forma descrita na exordial.
Dá à causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

TJPR – Rel. Wilson Reback – RT 681/163.
2  DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v. 1: teoria geral do direito civil. De acordo com o novo Código Civil – São Paulo: Saraiva.

18 comentários:

  1. estou sofrendo calunia e difamaçao em minha cidade ,nao aguento mais...oque eu faço ?

    ResponderExcluir
  2. Prezado Anõnimo,
    A paz do Senhor.
    Sei o que está sentindo. Sofrer o que me conta não é fácil.
    Você tem duas opçoes: a primeira, só orar e aguardar o agir de Deus ao longo do tempo.
    A segunda: como você é um cidadão desse país e tem a Lei que te ampara, você pode constituir um advogado(pode procurar a Defensoria Pública), da sua cidade e processar os seus acusadores. Isso é um direito que lhe assegura e se você serve a Deus, provavelmente escutará alguém dizendo:"Mas Paulo disse que não devemos levar um irmão aos tribunais, por que isso causa escândalo".
    Te digo que isso não é verdade. O que Paulo diz é o seguinte:"...Não há um sábio entre vós para resolver essa questão? Nâo tem ninguém nessa igreja que julgar isso..." Em não havendo 'ninguém' na igreja que resolva, você pode apelar ao seu direito constitucional de processar quem está denegrindo sua imagem, exigindo o reparo do erro e a indenização moral.
    Pode fazer isso com tranquilidade. Vc não peca.
    Estarei orando por vc, Anônimo.
    Deus te dará vitória.
    Grande abraço.
    Viva vencendo!!!
    Seu irmão menor.

    ResponderExcluir
  3. Bom dia,
    Tenho 46 anos, sou casada a 13 anos tenho um filho de 12 anos.
    Conheco uma familia a mais de 20 anos, inclusive a matriarca da familia é a minha comadre, ela tem um filho que se se parou e se casou com outra mulher a uns 9 anos. Não sei por qual motivo mais a mulher deste rapaz cisma que sou amante do marido dela e fica me defamando no bairro aonde eu moro. me diga o que eu devo fazer e quais as consequencias podera ocorrer.....

    ResponderExcluir
  4. Anônimo, obrigado por escrever.
    Seu problema tem solução: primeiro buscando a Jesus e falando com Ele que vem se passando e pedindo a Ele que intervenha nisso.
    Mas, você pode procurar a Defensoria Pública de sua cidade para consultar um advogado.
    Leia o comentário que fiz logo acima, em resposta á uma pergunta que se parece com a sua. Veja ái no dia 25/04/2015.
    Deus te dê vitória.
    Abraços.

    ResponderExcluir
  5. Bom dia
    Eu tenho 17 anos e tem um homem de 25 me mandando mensagens, me acusando de ter ido na casa dele com outro rapaz fazer 'aquilo'. Mas eu não fiz nada disso, até pq eu nem conheço esse homem q me manda mensagem, ele me chingou de várias palavras de baixo calão e disse q se eu não saisse com ele iria acabar com minha vida. Ele tbm foi no facebook na página do meu emprego, e fez um comentário abusivo sobre mim. Eu gostaria de saber oq posso fazer, pq nao aguento mais!!!

    ResponderExcluir
  6. Bom dia!!

    Fui demitido da empresa por desentendimento com a diretoria e 3 funcionários da empresa estão dizendo que foi demitido porque estava roubando, ja procurei a diretoria e a empresa não tomou nenhuma atitude para esclarecer e evitar esse tipo de calunia.. esta situação esta me causando grandes transtornos; posso entrar contra os 3 funcionários e a empresa por calunia e difamação?

    ResponderExcluir
  7. Olá, Anônimo,
    paz do Senhor.

    Fico agradecido por ter escrito.

    Respondendo á sua pergunta: Sim, pode. Você é um cidadão dessa terra e a Lei te ampara.
    Haverá um juiz para julgar sua causa e se proceder como você disse, eles serão penalizados. Você não irá pecar por conta disso.
    Abraços.
    Viva vencendo!!!
    Seu irmão menor.

    ResponderExcluir
  8. A paz,

    Fui intimado por uma pessoa que diz que a difamei e ameacei, porém não a conheço e não fiz isso, no processo esta o meu primeiro nome seguido de tal João de Tal, mais não fiz isso o que pode acontecer comigo? Mesmo send inocente vou ter que pagar? Como faço para ver a queixa crime e a Ocorrência Policial pois essas foram citadas no processo mais não as encontrei online... Desde já Muito obrigado...

    ResponderExcluir
  9. A paz do Senhor, prezado Anônimo.
    Sua resposta já está incluida na propria Matéria e também nas respostas dadas, a algumas perguntas.
    Releia com paciência.
    Vc tem direito de recorrer, já que diz que é inocente.
    Deus te dê vitória.
    Vai orando...
    Abraços.
    Seu irmão menor.
    Viva vencendo!!!

    ResponderExcluir
  10. uma pessoa entrou dentro da minha casa me enfiou o dedo na cara me falou um monte de coisas me ofendeu por causa de uma mensagem q minha namorada mandou, mas eu nao sabia de nada pois esatva trabalhando e sta pessoa diz que vai me processar por calunia, mas eu tambem fui ofendido e dentro da minha propria casa sem poder fazer nada, entao quais atitides posso tomar

    ResponderExcluir
  11. Anônimo,
    paz e graça.
    Obrigado por ter escrito.
    Procurar seus direitos é fácil: Defensoria Pública de sua cidade ou, se quiser, contrate os serviços de um advogado. Mas, antes disso, leia a Matéria novamente, com bastante atenção.
    Abraços.
    Viva vencendo!!!
    Seu irmão menor.

    ResponderExcluir
  12. Paz. Faz tanto tempo que respondeu a última pergunta. Ainda tá respondendo?

    ResponderExcluir
  13. Faz tanto tempo que respondeu a última pergunta. Ainda tá ativo esse blogger?

    ResponderExcluir
  14. Prezados irmãos,
    paz do Senhor.

    Desejo que todos possam estar bem.

    Esclareço-lhes que, tendo recebido diversas perguntas sobre o Tema aqui abordado. Todas as respostas que os irmãos precisam já estão inseridos ao longo do Texto.
    Por favor, leiam e releiam para descobrir sua reposta.
    Não é possível responder a tantas perguntas que, são na verdade, repetitivas.
    Tudo está na Materia acima.

    Fica meu abraço sincero e fraterno.

    Viva vencendo!!!

    Seu irmão menor.

    ResponderExcluir
  15. estou sendo ofendida diariamente pela vizinhança., qdo saio na rua e qdo ligo a televisao, como devo proceder???

    ResponderExcluir
  16. Obg li varias respostas que tiraram muitas duvidas, agora sei como proceder que Deus me ajude.

    ResponderExcluir
  17. ESTOU SENDO DIFAMADA PELA PRÓPRIA SOBRINHA, AS AMIGAS DELA ESTÃO DIZENDO QUE FIQUEI COM O SEU ESPOSO, ISSO ME DEIXA MUITO TRISTE, POREM TENHO UM NOME A ZELA E FAMÍLIA TENHO FILHOS.
    E UM ABSURDO.

    ResponderExcluir
  18. Estou sendo taxada de ladra na minha rua pelo uma vizinha, ela não sei por qual razão anda me difamando na minha rua inventando coisas absurdas a meu respeito, e isso está me prejudicando seriamente, o que devo fazer

    ResponderExcluir