Está tramitando desde o ano passado no Congresso Nacional uma ampla reforma do Código Penal Brasileiro. Vários temas estão em discussão e a grande maioria confrontam os nossos princípios e à Deus. Questões como eutanásia, aborto, redução da idade do estupro de vulnerável, descriminalização das drogas, legalização do rufianismo(disfarçado de legalização da prostituição), além de outros, que podem influenciar diversas áreas do direito, como o Estatuto da Diversidade Sexual elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O "enterro" do PLC122 não representa a sua morte, mas sim sua saída de cena para um breve retorno, infiltrado entre outros temas que estão no Congresso Nacional, especialmente o Estatuto da Diversidade Sexual, que traz em seu conteúdo questões muito mais sérias do que o PLC122. Do ponto de vista estratégico, os que se opõem ao seu conteúdo não devem jamais desmobilizar-se, baixando a guarda, mas precisam estar atentos a uma avalanche muito maior que está por vir. Desta vez, com um conjunto maior de temas contrários aos nossos princípios, uma grande tropa está sendo formada para tentar vencer a nossa resistência a esses projetos de lei propostos na reforma do Código Penal.
Maria Berenice Dias (OAB) e Marta Suplicy (PT), entregou a José Sarney o anteprojeto
Membros da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT e da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentaram, ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual. Na mesma ocasião, foi apresentada uma proposta de emenda Constitucional (PEC) que incorpora à Carta Magna os conceitos de orientação sexual e identidade de gênero e uma lista de alterações na legislação infraconstitucional para adequá-la ao novo estatuto.
Composto de 111 artigos, o Estatuto da Diversidade Sexual é uma das peças mais grotescas e aviltantes já concebidas na história brasileira.
Marta Suplicy (PT-SP), que é membro da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, elogiou o esforço da OAB na redação do anteprojeto. A parlamentar e petista, ressaltou a necessidade de um Estatuto da Diversidade Sexual ao lado de outras leis importantes como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código do Consumidor. Já a presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, Maria Berenice Dias, disse que o anteprojeto é arrojado, incorporando propostas sobre combate à homofobia e defesa dos direitos LGBT que já passaram pelo Congresso e outros avanços importantes.
Este Estatuto tratará de pontos mais absurdos feito pela OAB. Veja alguns abaixo:
Art. 5 - A livre orientação sexual e a identidade de gênero constituem direitos fundamentais.
§ 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. § 2º - Cada um tem o direito de conduzir sua vida privada, não sendo admitidas pressões para que revele, renuncie ou modifique a orientação sexual ou a identidade de gênero.
Nesse artigo 5, abre-se brechas para legitimar um pedófilo por ter preferências sexuais com crianças. Sob essa lei nada poderá ser feito e a Pedofilia não será mais crime no Brasil. Os pais não poderão fazer nada para inibir os filhos que vierem a ter problemas sexuais. A sociedade nada poderá fazer. E as autoridades governamentais que ainda restarem um bom senso estarão impedidas de interferir.
Art. 13 - Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
A Constituição Brasileira estabelece no § 3º do art. 266 que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Se o Supremo Tribunal Federal, cujos ministros certamente foram vítimas de profunda crise coletiva de diverticulite encefálica, atropelou a Carta Magna ao estabelecer que, de acordo com o “espírito Constituinte”, a união homoafetiva é equivalente ao casamento entre homem e mulher, esse artigo do Estatuto da Diversidade Sexual esmigalha a letra constitucional sem piedade.
Notem que o “modelo de entidade familiar que lhes aprouver” pode ser qualquer coisa: dois homens, duas mulheres, três homens, três mulheres, um homem e duas mulheres, uma mulher e dois homens... Não há limites – mesmo porque o Estatuto deixa implícito que a própria existência de limites seria um empecilho a esse suposto direito. Assim sendo, qualquer coisa poderá ser considerada união estável. Emblemática e ironicamente, no mesmo dia em que o anteprojeto foi apresentado ao Sarney, um cartório na cidade de Tupã, interior paulista, lavrou uma escritura pública de união poliafetiva entre um homem e duas mulheres.
Art. 14 - A união homoafetiva deve ser respeitada em sua dignidade e merece a especial proteção do Estado como entidade familiar.
O anteprojeto não defende que a família, seja de que tipo for, mereça especial proteção do Estado, mas apenas a união homoafetiva. Não é fornecido nenhum argumento que justifique esse posicionamento, o que deixa margem a muitas especulações. A mais óbvia é de que o modelo tradicional de família – um homem e uma mulher unidos em matrimônio – não é digno da mesma proteção que a união homoafetiva merece. De duas, uma: ou a família tradicional é mais forte e demanda menos tutela do Estado, ou a ela é menos desejável para a sociedade em que vivemos.
Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Esse é, certamente, um dos artigos mais estapafúrdios do Estatuto. A OAB parece demonstrar, nesse trecho, que qualquer menção à existência da família tradicional em documentos identificatórios deve ser suprimida por representar um símbolo anacrônico, lembrança de um modelo ultrapassado de organização humana que deve ser superada.
A vedação de toda e qualquer referência à mudança de nome da pessoa, considerada pelo Estatuto uma “retificação” – ou seja, a correção de um erro – apenas reforça a ideia de que a identidade sexual da pessoa é algo construído socialmente. A OAB, autora do anteprojeto, demonstra considerar o ser humano uma tabula rasa, um objeto que pode ser modificado de qualquer maneira a depender das circunstâncias. Não deixa de ser uma ideia que, no fundo, remete à engenharia social.
O kit gay poderá estar de volta, pois será dever do professor falar através de material didáticos sobre as praticas da diversidade sexual, podendo assim, estar estimulando as crianças ao comportamento homossexual. Os contos infantis que apresentam casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de casais.
Art. 62 - Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
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