Mais uma lei do ‘privilégio gay’ e o silêncio dos deputados cristãos
A Lei que vai impor multas a servidores públicos e instituições poderá ser votada nos próximos dias. Dezesseis deputados cristãos se silenciam.
A relação dos deputados cristãos está no final deste texto.
O governador do Rio
de Janeiro, Sérgio Cabral, enviou para a Assembleia Legislativa, o
Projeto de Lei 2054/2013, no qual estabelece punições administrativas
para estabelecimentos, entidades e servidores públicos que discriminarem
pessoas homossexuais.
O Projeto foi enviado aos deputados estaduais por meio da Mensagem 08/2013, no dia 21 de março de 2013.
O Projeto de Lei possui algumas aberrações, dentre os quais destaco aqui alguns artigos:
“Art 2º Dentro de
sua competência, o Poder Executivo penalizará todo estabelecimento
comercial, industrial, entidades, representações, associações,
fundações, sociedades civis ou de prestação de serviços que, por atos de
seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua
orientação sexual e/ou identidade de gênero, ou contra elas adotem atos
de coação, violência física ou verbal ou omissão de socorro.
[O termo
"penalizará" demonstra inequivocadamente que a lei em questão tem nítido
conteúdo material penal, usurpando da competência exclusiva da União em
legislar sobre direito penal (art. 22, inc. I da CRFB). Não obstante, felizmente as pessoas físicas não estão sujeitas a qualquer penalidade administrativa. Observe-se
que o termo «entidades» contido neste artigo é tão elástico que pode
vir a abrigar igrejas, seminários teológicos, escolas de confissão
religiosa et cetera que correm o risco concreto de serem penalizadas por
uma subjetiva "violência verbal" ou por virem a "coagir" ou
"discriminar" homossexuais.]
…
IX – praticar,
induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação
de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de
violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação
sexual e/ou identidade de gênero;
[Mais uma
norma perigosa que poderá dar ensejo a arbitrariedades, considerando não
haver uma definição precisa do que seria «discriminação» e
«preconceito» "contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero"
e que poderá conflitar com o Princípio constitucional da Liberdade de
Expressão. Pense no exemplo de uma emissora de rádio ou de TV cristã
que venha a fazer exorcismos de homossexuais ou, menos que isso, admoestar verbalmente um homossexual por seu comportamento.]
Art. 3º Quando o
servidor público, no cumprimento de suas funções, praticar um ou mais
atos descritos no art. 2º desta Lei, a sua responsabilidade será apurada
por meio de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo
órgão competente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis,
definidas em normas específicas.
Parágrafo Único – Considera-se infrator
desta Lei a pessoa que, direta ou indiretamente, tenha concorrido para o
cometimento da infração.
[O pobre
do servidor público que testemunhar dois gays se «pegando» no banheiro
de uma repartição, ou mesmo se beijando calorosamente, não poderá
censurar a conduta, sob pena de sanções administrativas! Poderá ser
compelido a tolerar travestis em trajes sumários em repartições públicas
sob pena de "discriminação"! É possível imaginarmos inúmeras
situações em que os homossexuais alegarão "discriminação" como pretexto
para dar vazão a suas pulsões interiores ou meros caprichos.]
Punição
Art. 5º A exclusivo
critério da Administração Pública, a sanção de multa poderá ser
convertida nas seguintes sanções alternativas:
I – a confecção de materiais informativos
sobre enfrentamento à discriminação, de que trata esta Lei, nas multas
com valores até 10.000 UFIRs;
II – a promoção de campanha publicitária visando alcançar os propósitos norteadores desta Lei, nas multas com valores entre 10.001 e 50.000 UFIRs.
§1º Nos materiais informativos previstos
no inciso I e na campanha publicitária prevista no inciso II deverão
constar a expressão “Material elaborado em cumprimento à Lei Estadual”
respectiva, bem como os telefones dos Serviços Estaduais de Promoção da
Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT.
§2º O conteúdo do
material informativo previsto no inciso I e da campanha publicitária
prevista no inciso II deverão ser elaborado em comum acordo com a
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos ou outra
unidade administrativa ou organização da Sociedade Civil por ela
designada.
§3º Os custos de
produção e divulgação dos materiais informativos e da campanha
publicitária serão dimensionados pelo órgão competente da Secretaria de
Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH e correrão por
conta do infrator.
§4º A prestação de
contas dos gastos e a apresentação dos resultados relativos ao
cumprimento das sanções alternativas por parte do infrator deverão ser
aprovadas pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Assistência
Social e Direitos Humanos.
Art. 6º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar o Fundo Estadual de Enfrentamento à
Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT – Fundo Rio Sem Homofobia, para o
qual reverterão as multas arrecadadas, que serão aplicadas em ações de
Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT.
[A
lei é acima de tudo totalitária e não condiz com o Estado democrático
de direito, pois opera uma simbiose entre poder e ideologia. Visa
colocar toda e qualquer entidade fluminense de joelhos diante de
exigências imperiais do ativismo político homossexual. Tal como uma
escolha inglória entre a forca e a injeção letal, estabelecimentos e
entidades fluminenses, inclusive igrejas, seminário teológicos, escolas
cristãs et cetera poderão ser multados ou, à revelia de sua "liberdade
de consciência", compelidos a confeccionar material em favor da
ideologia gay, o que faria tabula rasa das garantias fundamentais
mínimas outorgadas pela Constituição Federal. É o perigoso retorno dos
"Kits gays" às custas do autuado].
Para ler o projeto de lei completo, clique aqui.
[O governador Cabral pediu regime de urgência. Segundo o art. 114 da Constituição Estadual, quando isso ocorre e a proposta não é votada em 45 dias, ela "tranca a pauta" e tem que ser incluída na ordem do dia imediatamente.]
Fonte: Blog Mídia Católica (as observações em vermelha são originais do Blog católico)
COMENTÁRIO:
Este absurdo Projeto de Lei é temível, pois põe em risco os servidores públicos estaduais que poderão ser punidos com pesadas multas,
caso sejam julgados culpados por algum ato discriminatório (isto é bem
abrangente, pois qualquer atitude pode ser interpretada pelo gay, como
um ato discrimatório) cometidos por terceiros ou supostamente pior eles.
Não só os servidores
públicos (professores, médicos, enfermeiros, PM et cetera), mas também
entidades religiosas e outros grupos poderão ser condenadas a pagar
pesadas multas.
A lei vai gerar um
clima temeroso, o que fará com que muitas pessoas, inclusive servidores
públicos, venham a ‘estender tapetes vermelhos’ para os gays, a fim de
evitarem problemas e assim, livrarem-se das multas, multas estas que
entrarão nos cofres públicos, mas não serão para o benefício da
sociedade como um todo, todavia ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE para a causa
gay, conforme está previsto no Art 5.
Diante de mais uma
vexatória “lei do privilégio gay” que poderá afetar sobremaneira a vida
de servidores públicos, comerciantes, entidades diversas (inclusives às
ligadas a alguma religião), associações, fundações, sociedades civis do
estado do Rio de Janeiro, ESTRANHA-SE muito, o silêncio sepulcral que
tomou conta de toda a bancada cristã e da família, da Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro.
São eles:
- Samuel Malafaia ( da Igreja Assembléia de Deus, irmão do pastor Silas Malafaia )
- Marcos Soares ( da Igreja Internacional da Graça, filho do missionário RR Soares)
- Alexandre Correa ( da Igreja Universal do Reino de Deus )
- Rosângela Gomes ( da Igreja Universal do Reino de Deus )
- Clarissa Garotinho ( da Igreja Presbiteriana ‘?’, filha do deputado federal Garotinho)
- Edino Fonseca ( da Igreja Assembléia de Deus )
- Fábio Silva ( sem informações, filho do dono da Rádio Melodia)
- Graça Pereira ( da Igreja Batista )
- Waguinho ( Igreja de Nova Vida )
- Flávio Bolsonaro (Igreja Batista)
- Edson Albertassi (Assembléia de Deus)
- Alessandro Calazans ( da Igreja do Nazareno )
- Márcio Pacheco ( da Igreja Católica – praticante )
- Pedro Augusto ( da Igreja Católica – praticante )
- Myrian Rios ( missionária da Igreja Católica – praticante )
Alguns dos citados, de olho nas eleições
do ano que vem, já estão percorrendo igrejas e dizendo que estão
defendendo a família tradicional.
O Brasil é um país de todos e não podemos
permitir que gays sejam privilegiados em detrimento de toda a
sociedade. Todos são iguais perante a lei.
Por favor, mande e-mails para os
deputados do Rio, com o texto abaixo (mesmo se oc|ẽ mora fora do Rio de
Janeiro). Ajude a pressioná-los.
“Não aprove O Projeto de Lei 2054/2013, pois fere princípios garantidos na Constituição Federal”
Relação de e-mails dos deputados:
claisemariazito@alerj.rj.gov.br;
gersonbergher@alerj.rj.gov.br; lucinha@alerj.rj.gov.br;
gracamatos@alerj.rj.gov.br; paulomelo@alerj.rj.gov.br;
pedroaugusto@alerj.rj.gov.br; pedrofernandes@alerj.rj.gov.br;
rafaelpicciani@alerj.rj.gov.br; robertodinamite@alerj.rj.gov.br;
gustavotutuca@alerj.rj.gov.br; marcelosimao@alerj.rj.gov.br;
rafaeldogordo@alerj.rj.gov.br; rogeriocabral@alerj.rj.gov.br;
gilbertopalmares@alerj.rj.gov.br; inespandelo@alerj.rj.gov.br;
niltonsalomao@alerj.rj.gov.br; robsonleite@alerj.rj.gov.br;
zaqueuteixeira@alerj.rj.gov.br; gracapereira@alerj.rj.gov.br;
enfermeirarejane@alerj.rj.gov.br; aspasiacamargo@alerj.rj.gov.br;
xandrinho@alerj.rj.gov.br; marcosabrahao@alerj.rj.gov.br;
dionisiolins@alerj.rj.gov.br; flaviobolsonaro@alerj.rj.gov.br;
andreiabusatto@alerj.rj.gov.br; bebeto@alerj.rj.gov.br;
brunocorreia@alerj.rj.gov.br; cidinhacampos@alerj.rj.gov.br;
janiomendes@alerj.rj.gov.br; luizmartins@alerj.rj.gov.br;
marcossoares@alerj.rj.gov.br; myrianrios@alerj.rj.gov.br;
pauloramos@alerj.rj.gov.br; ricardoabrao@alerj.rj.gov.br;
wagnermontes@alerj.rj.gov.br; andrecorrea@alerj.rj.gov.br;
comtebittencourt@alerj.rj.gov.br; drjoseluiznanci@alerj.rj.gov.br;
geraldomoreira@alerj.rj.gov.br; coroneljairo@alerj.rj.gov.br;
marciopacheco@alerj.rj.gov.br; sabino@alerj.rj.gov.br;
atilanunes@alerj.rj.gov.br; altineucortes@alerj.rj.gov.br;
clarissagarotinho@alerj.rj.gov.br; fabiosilva@alerj.rj.gov.br;
iranildocampos@alerj.rj.gov.br; migueljeovani@alerj.rj.gov.br;
robertohenriques@alerj.rj.gov.br; samuelmalafaia@alerj.rj.gov.br;
samuquinha@alerj.rj.gov.br; alessandrocalazans@alerj.rj.gov.br;
joaopeixoto@alerj.rj.gov.br; alexandrecorrea@alerj.rj.gov.br;
rosangelagomes@alerj.rj.gov.br; janirarocha@alerj.rj.gov.br;
marcelofreixo@alerj.rj.gov.br;
marcusvinicius@alerj.rj.gov.br;
thiagopampolha@alerj.rj.gov.br; waguinho@alerj.rj.gov.br

Só lembrando que Liberdade de Expressão é muito diferente de vc querer ofender pessoas, tratá-las como doentes ou "possuídas pelo demônio"... Nesse caso isso deixa de ser Liberdade de Expressão e passa a ser crime. Além de que nada te dá o direito de tratar os outros mal. Acho uma graça religiosos falarem de perseguição por causa da religião que seguem, da falta de respeito por ela mas no entanto vcs julgam os outros só por ser homossexual (ou por simplesmente discordar das ideias religiosas de vcs). Quer respeito? Então também respeite, deixe de ser hipócrita.
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