Vínculos suspeitos - ICM
Na época da “operação naufrágio” da PF em face de compras de sentença
e também com vinculo na morte de Alexandre Martins o JCC, o Boca Suja,
era pastor da ICM de Santa Cecilia. Amigo do Des Duque que foi preso com
500 mil em dinheiro. Esse dinheiro foi dado pelo PES para calar
testemunhas de acusação contra gente ligada à ICM. A esposa do Des Duque
trabalha no manaaim há mais de 30 anos e o Des Duque visitava a igreja
do JC boca suja. Nessa época Paulo Artung e Feu Rosa eram aliados E as
testemunhas iriam incriminar Paulo Hartung no assassinato do Juiz
Alexandre Martins.
500.000,00 da icm na mão de estranhos para abafar crimes… grana veio
de lá, esse pessoal já era sujo há muito tempo. Estão com o pescoço
atolado em um lamaçal de iniquidades sem fim.
É muita gente envolvida nesse assassinato! O filho do Des Duque se
chama Paulo que e sócio num escritório de advocacia do jhony líevori que
é amigo do Coronel JC. ICM-PES + Paulo Hartung + Feu Rosa + jhony + cel
boca suja.
O Juiz Alexandre descobriu toda a sujeira das compras de sentenças
cujos envolvidos são os que acima citei. No inicio ele achava que a
banda podre era o Gratz, mas no desenrolar das investigações chegou na
quadrilha do Paulo Hartung que tem o apoio financeiro do Papagueiros GG.
Paz!
A “Operação Naufrágio” resultou em DENÚNCIA do MPF ao STJ cuja Rel. foi a Min. Laurita Vaz. http://s.conjur.com.br/dl/denuncia-operacao-naufragio-tj-e.pdf
A quadrilha estava habituada em “fraude na distribuição de processos, recrutamento de interessados em negociar decisão judicial e controle das atividades do Tribunal: nepotismo, fraude em concursos e negócios com cartórios”.
Mais particularmente “EVENTO pr. JÚLIO” (pgs. 135-143) mostra a corrupção e as “marcas do passado”:
“329. Os Desembargadores ELPÍDIO JOSÉ DUQUE e ALINALDO FARIA DE SOUZA, cedendo à influência de PAULO DUQUE e JOHNNY LIEVORI, praticaram ato de ofício com infração de dever funcional, consistente na prolação de decisão concessiva de liminar e voto, respectivamente, favoráveis aos interesses de Júlio Cézar Costa. Assim agindo, praticaram o crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317 § 2º do CP).
330. Por último, o Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, tendo patrocinado os interesses ilegítimos de Júlio Cezar Costa junto ao TJ-ES, valendo-se da qualidade de Presidente da Corte e cedendo à influência de PAULO DUQUE e JOHNNY LIEVORI, praticou o crime de advocacia administrativa qualificada (art. 321 parágrafo único do CP).
Na TABELA DE IMPUTAÇÕES (fls. 239) os envolvidos no “EVENTO pr. JÚLIO”.
Por enquanto, se perguntar não ofender e ciente dos levantamentos da “Operação Naufrágio”, como a Sociedade está encarando essa “nomeação”?
CV.
fonte: http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/04/a-iniquidade-permanece/#comment-52455

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