Liminar derruba reunião da Diretoria da CGADB
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| Sede da CGADB no Rio de Janeiro |
Antes de falar
da liminar, deixe-me dizer que me esforço até onde posso para evitar o
tema CGADB pelo desgaste que representa, para não caracterizar o blog
como instrumento de uma nota só e com vistas a não esgarçar ainda mais a
já tão combalida organização assembleiana. No entanto, as
circunstâncias me obrigam a ser recorrente por falta de transparência
nas decisões que emanam da Mesa Diretora, que não faz circular - ao que
parece, propositadamente - as informações de direito aos seus
associados. Assim, tenho de pagar o preço.
Quando foram apresentadas
as chapas que concorrerão às próximas eleições de abril, em Brasília,
DF, estranhei que cada uma delas só apresentou candidatos à primeira e a
segunda tesourarias, ao contrário do estabelecido na reforma do
estatuto aprovada na AGE de Maceió, AL, ano passado, que prevê três
tesoureiros. Sei que a CONFRATERES entrou com liminar na comarca daquela
capital, suspendendo os efeitos da Assembleia. Todavia, pouco tempo
depois também tomei conhecimento que ela teria sido derrubada por outra
ação impetrada pela Mesa Diretora, validando assim os efeitos daquela
AGE. Ou seja, até onde eu sabia não havia impedimento algum para a
apresentação de candidatos à terceira tesouraria.
Só que ontem,
dia 2 de janeiro de 2013, me veio outra informação - à qual desconhecia
- que há outra liminar no juízo do Rio de Janeiro, mantendo a suspensão
da AGE em Maceió, sem que a Mesa Diretora tenha conseguido até agora
derrubá-la. Por isso a apresentação de candidatos apenas para a primeira
e a segunda tesourarias. Mas, ao mesmo tempo, suscitou em mim um
sentimento de frustração por não ver as informações circularem, já que
elas interessam a todos nós filiados à CGADB.
Mas as
coisas não param por aí. Como todos sabem, a AGE de Maceió não foi
tranquila. Embora não tenha estado presente, soube que o pastor Samuel
Câmara e alguns de seus liderados teriam cometido excessos, que
caracterizariam a quebra de decoro, conforme o artigo 130 inciso II do
Regimento Interno da CGADB. Há até um vídeo que circula pela internet,
mostrando as cenas do momento. Sobre isso já me manifestei à luz do que
ouvi de terceiros e de ter assistido o próprio vídeo. Creio que esse não
é o melhor caminho para legitimar uma causa. Todavia, desconheço o
contexto porque não participei da AGE.
Mas o que
também desconhecia é a existência de seis processos no Conselho de
Ética e Disciplina da CGADB contra os pastores Samuel Câmara, Jônatas
Câmara, Sóstenes Apollo da Silva e Ivan Pereira Bastos, alguns deles
apresentados pelo pastor Sebastião Rodrigues de Souza, que nem inscrito
estava na AGE de Maceió! Por que esses fatos não são trazidos ao
conhecimento dos convencionais? Por que ficamos tolhidos de obter as
informações sobre o andamento de tais processos? Vale dizer que na
justiça comum basta dispor do número do processo ou do nome de uma das
partes que os dados aparecem em detalhes na página virtual do respectivo
juízo. A não ser nos casos em que corre em segredo de justiça. Aqui é
diferente. Ninguém sabe de nada. As informações não chegam aos
associados. O que se sabe é na base dos rumores.
Tomei
conhecimento dos fatos apenas ontem, em virtude de me chegar às mãos
cópia de uma liminar em que os pastores arrolados pedem na justiça - e
são atendidos - a suspensão de uma reunião da Mesa Diretora marcada para
os dias 3 e 4 de janeiro em que os
processos já apreciados pelo Conselho de Ética e Disciplina, com os
respectivos pareceres, seriam então julgados. Há quem afirme que o
veredicto estaria tomado: desligamento sumário, segundo rumores que
estariam circulando entre alguns líderes. Soube, inclusive, que os
pastores arrolados teriam tido a sua defesa cerceada, através de seus
representantes legais, durante a tramitação do processo. Segundo me
informou uma fonte, o pastor Sóstenes Apollo não teria feito sequer
qualquer pronunciamento na capital alagoana! Volto a perguntar: por que
essas questões são abafadas? Por que não vestimos a roupa da
transparência?
Embora a Mesa
Diretora da CGADB tenha poderes estatutários para conduzir tais
julgamentos, respeitadas as instâncias e concedido o direito à ampla
defesa, creio que ela já não tenha a imparcialidade necessária para
julgar com justiça a causa porque ela mesma é parte interessada.
Qualquer decisão estaria contaminada! Com exceção de quatro nomes que
não a compõem atualmente, todos os demais são membros da Mesa Diretora
atual e pleiteiam a eleição no mês de abril para outros diferentes
cargos, sendo que o presidente busca a reeleição! Na justiça comum,
quando o juiz tem algum tipo de relação ou de interesse com a parte em
julgamento, sua primeira providência é declarar-se suspeito e afastar-se
do caso. Não seria também a mesma situação?
Para resumir, portanto, vejo quatro incongruências:
1) Falta de informação aos associados da CGADB;
2) Julgar atos de uma AGE que, juridicamente, permanece suspensa;
3) O suposto cerceamento de defesa das partes em julgamento, e
4) Suspeição da Mesa Diretora para julgar por ser parte interessada no processo.
Concluo com
o que já previra. Até abril parece que teremos muitos embates até mesmo
em relação às inscrições, visto que, segundo o edital, o prazo terminou
no dia 28 de dezembro às 19:00hs e há convenções em que quase a metade
de seus filiados, os quais baixaram os respectivos boletos pela
internet, não teriam feito qualquer pagamento pelo sistema bancário até
esse horário. Se a lista final a ser divulgada no dia quatro tiver
números discrepantes, veremos outro embate.
Creio ser
a hora de o Conselho Consultivo entrar em cena para apaziguar os
ânimos, buscar a conciliação e evitar que Brasília se transforme numa
"praça de guerra" até porque as eleições não serão por urnas
eletrônicas, mas por votação manual.
Ainda bem que a Comissão Eleitoral tem um presidente experimentado em eleições seculares!
GeremiasdoCouto

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