07 maio 2012

Pastor Rubens Teixeira critica editorial do Estadão que compara políticos evangélicos a extremistas islâmicos

Pastor Rubens Teixeira critica editorial do Estadão que compara políticos evangélicos a extremistas islâmicos

O pastor evangélico e escritor, Rubens Teixeira, publicou um artigo no site holofote.net no qual criticou o editorial do jornal O Estado de São Paulo, que acusou políticos evangélicos de tentarem se impor sobre as leis brasileiras, e comparou esses políticos a lideranças extremistas de países islâmicos.
O editorial criticava uma proposta de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), que visa a anulação de decisões do STF quando essas invadirem a jurisdição do Poder Legislativo.
Defendendo a proposta, Teixeira afirmou que “por conta do que define a Constituição, a criminalização ou descriminalização de algum fato é competência exclusiva do Congresso Nacional. Lá as leis podem ser criadas, alteradas, aprimoradas, e, eventualmente, até pioradas. Mas só lá. É a instituição que tem legitimidade para tal”.
O pastor ressaltou ainda que uma suposta ineficiência de uma das esferas do poder não pode servir de prerrogativa para que outra tome seu lugar e assuma suas responsabilidades. “Ainda que a sociedade reclame de falhas na tutela jurisdicional e não receba direitos sagrados indenizatórios, sentenças condenatórias de homicídios contra membros das famílias, e tantos outros direitos lesados diariamente, o Congresso Nacional e nem o Poder Executivo agem para diminuir o Poder Judiciário nestes casos. Isso porque os poderes devem ser independentes, mas harmônicos entre si”, afirmou.
Teixeira afirmou ainda que pessoas “que sabem o que é ‘bom’ para a sociedade mais do que a própria sociedade representada no Congresso Nacional, tem vilipendiado o Poder Legislativo, desrespeitando-o com palavras e atitudes”. Ele afirma ainda que este “tipo de ativismo totalitário e desrespeito ao Congresso Nacional tem encontrado espaço em diversas camadas sociais e amparo na instituição que deveria ser a guardiã da Carta Magna”.
“Querem desqualificar o pensamento de quem enxerga o mundo diferente. Tentam equiparar o pensamento cristão aos fundamentalistas islâmicos fraudando o sentido de Estado Laico”, ressaltou o pastor, que disse ainda que “o Brasil não é um Estado religioso, mas também não é um Estado ateu”.
Bacharel em Direito UFRJ, o pastor ressaltou a importância da proposta de Fonteles, segundo ele “o Congresso, com esta medida, visa restabelecer o óbvio. Retomar o seu espaço”.

Leia o artigo na íntegra:
 
Uma proposta de estarrecer
Está em curso na Câmara dos Deputados uma tentativa de golpe contra o Judiciário. Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa acolheu por unanimidade um projeto de emenda constitucional que autoriza o Congresso a “sustar os atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”. A Constituição já lhe assegura esse direito em relação a atos do gênero praticados pelo Executivo.
A iniciativa invoca o artigo 49 da Carta que inclui, entre as atribuições exclusivas do Parlamento, a de “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Poderia parecer, portanto, que a proposta pretende apenas afirmar a plenitude de uma prerrogativa legítima do Congresso, adequada ao princípio republicano do equilíbrio entre os Três Poderes, uma das bases do regime democrático. Antes fosse.
O alvo do projeto apresentado em fevereiro do ano passado pelo deputado Nazareno Fonteles, do PT piauiense, é o Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual compete se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis e a eventual infringência dos direitos constitucionais da pessoa. Alega o relator da proposta na CCJ, Nelson Marchezan, do PSDB gaúcho, que ela não alcança as decisões de natureza “estritamente jurisdicional” da Corte, mas o que ele considera a sua “atividade atípica”.
O termo impróprio se refere às decisões judiciais que, por sua própria natureza, adquirem força de lei, como devem ser efetivamente aquelas que dirimem em última instância dúvidas sobre a constitucionalidade dos textos legais ou eliminam omissões que, ao persistir, representam uma distorção ou supressão de direitos. O Judiciário não ultrapassa as suas funções ao estabelecer novos marcos normativos, seja porque os existentes são inconstitucionais, seja para suprir lacunas resultantes da inoperância do Congresso.
De mais a mais, a Justiça não toma tais iniciativas, ou outras. Ela só se manifesta quando provocada por terceiros – no caso do Supremo, sob a forma de ações diretas de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental. Fica claro assim que a emenda Nazareno carrega dois intentos. No geral, bloquear a vigência de normas que o estamento político possa considerar contrárias ao seus interesses, a exemplo de determinadas regras do jogo eleitoral.
No particular – e muito mais importante -, o que se quer é mudar decisões do STF coerentes com o caráter laico do Estado brasileiro. Em maio do ano passado, julgando ações impetradas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a Corte reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo. Há duas semanas, diante de ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, autorizou o aborto de fetos anencéfalos.
À época da primeira decisão, as bancadas religiosas da Câmara, notadamente a Frente Parlamentar Evangélica, presidida pelo deputado João Campos, do PSDB goiano, não conseguiram incluir na pauta da CCJ o projeto de Nazareno. Agora, a pressão funcionou. Em tempo recorde, a proposta entrou na agenda, foi votada e aprovada. Tem um longo caminho pela frente: precisa passar por uma comissão especial e por dois turnos de votação na Câmara e no Senado, dependendo, a cada vez, do apoio de 3/5 dos parlamentares.
Mas a vitória na CCJ – uma desforra contra o Supremo – chama a atenção para a influência dos representantes políticos daqueles setores que gostariam que todos os brasileiros fossem submetidos a normas que espelhassem as suas crenças particulares, como nos países islâmicos regidos pelas leis da sharia, baseada no Corão. Não é uma peculiaridade brasileira. Pelo menos desde 1973, quando a Corte Suprema dos Estados Unidos legalizou o aborto, a direita religiosa do país deplora o seu “ativismo”.
A diferença é que, ali, nenhum parlamentar, por mais fundamentalista que seja, ousaria propor a enormidade de dar ao Congresso o direito de invalidar uma decisão da mais alta instância do Judiciário. Seria um escândalo nacional.
Caldasgospel
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/images/stories/PDF/noticias2012/aborto/estadosp29042012_editorial_umapropostadeestarrecer.pdf

 


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