20 fevereiro 2012


Teria o Ministério Público Federal de SP achado que o PL122 foi aprovado no caso do Pr. Silas Malafaia?

A Ação que o MPF de São Paulo moveu contra o pastor Silas Malafaia, acusando-o de homofobia, funciona como uma forma de garantir àqueles homossexuais que querem o direito de vilipendiar a fé alheia, um salvo-conduto que lhes garanta impunidade. Se o Ministério Público quiser efetivamente fazer valer a lei, deveria mover uma ação contra os que vilipendiaram os símbolos religiosos católicos e foram denunciados pelo pastor Silas Malafaia no momento em que proferiu as palavras julgadas homofóbicas pelo MP.
O procurador disse que o pastor fez um discurso de ódio porque criticou a ação daqueles homossexuais que foram desrespeitosos com os símbolos da fé católica. O procurador entendeu que algumas expressões proferidas pelo pastor foram homofóbicas. Nesta ação, este procurador usou entendimentos contidos no PL122 que não foi aprovado no Senado Federal. Portanto não é lei. Como este membro do MP é formado em Direito, sabe que a sua alegação não procede e o seu desejo de conseguir uma condenação do pastor vai além das letras da lei.
Certamente ele faz parte da minoria que gostaria de ver o PL122 aprovado na forma que se originou. Como vivemos em uma democracia e ele é obrigado a defender a Lei, deveria ser mais cuidadoso na aplicação de suas opiniões e não tomá-las como leis antes de o Congresso Nacional aprová-las e serem sancionadas.
O procurador teria alegado, segundo a matéria, que “As gírias ‘entrar de pau’ e ‘baixar o porrete’ têm claro conteúdo homofóbico, por incitar a violência em relação aos homossexuais”. Se ele acredita nisso mesmo, deveria processar todas as pessoas que se utilizam dessa expressão, não só contra os homossexuais. Pelo que parece, expressões dessa natureza são frequentes em programas de rádio de TV, especialmente em programas policiais, e, pelo que sei, seus apresentadores não costumam ser processados por tal procurador.
É da responsabilidade do emissor da mensagem esclarecer o que quer dizer e não terceiros atribuírem interpretações ao pensamento alheio, contrariando o que o emissor pretende transmitir. Assim, o pastor Silas Malafaia explicou que “baixar o porrete” ou “entrar de pau” significam “formular críticas, tomar providências legais”. Certamente o procurador não definiria as opiniões de qualquer pessoa melhor que a própria pessoa.
Segundo a matéria, o procurador alega que, durante o inquérito, o pastor pediu que os fiéis da sua igreja enviassem e-mails ao responsável pelo caso. Alega ainda que recebeu centenas de mensagens. E conclui: “Da mesma forma que seus seguidores atenderam prontamente o seu apelo para o envio de tais e-mails, o que poderá acontecer se eles decidirem, literalmente, “entrar de pau” ou “baixar o porrete” em homossexuais?”
Ora, se o procurador acredita mesmo que os fiéis atendem os apelos do pastor, porque estes tais seguidores do pastor Silas não “caíram de pau” e nem “baixaram o porrete nos homossexuais” conforme teria sugerido o seu entendimento da mensagem do pastor? Pois é, procurador, é que os fiéis, que efetivamente seguem os conselhos dos pastor Silas Malafaia, entenderam, diferente do senhor, que esta expressão não envolvia ódio nem agressão, mas sim uma referencia às medidas legais cabíveis que o caso requer em relação aos homossexuais que vilipendiaram símbolos católicos, não aos demais homossexuais que nada tem a ver com aquela vergonha desprezada por alguns que deveriam ter agido para cobrar responsabilidades.
Portanto, a interpretação do procurador é contraditória. Diz que os seguidores do pastor Silas Malafaia obedecem os seus apelos, mas não teriam obedecido dessa vez. Quando diz que poderá acontecer, está querendo que os seguidores do pastor entendam da forma dele, não da forma que eles mesmos entendem costumeiramente. Parece querer que o pastor Silas Malafaia seja condenado por uma situação hipotética (poderá acontecer se eles decidirem, literalmente, ‘entrar de pau’, ou ‘baixar o porrete’ em homossexuais) desprezando as evidencias claras de que não houve qualquer repercussão de violência sobre os homossexuais por conta das declarações do pastor.
Assim, seria melhor, então, em defesa do bom Direito, que prevaleça a verdade e que o Estado Brasileiro não ataque os direitos sagrados de opinião e de expressão, e não seja questionado como violador de direitos humanos fundamentais. Seria melhor defendermos a lei e a verdade e, especialmente quando tivermos o dever, proteger a liberdade religiosa e seus símbolos, para que o Estado Brasileiro não seja considerado leniente na defesa da liberdade religiosa e dos símbolos religiosos.
 Gospel Prime
***Doutor em Economia pela UFF • Mestre em Engenharia Nuclear pelo IME • Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNESA • Engenheiro de Fortificação e Construção (civil) pelo IME • Bacharel em Direito pela UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ) • Bacharel em Ciências Militares pela AMAN.

A ação do Ministério Público Federal (SP)


O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação contra Silas Malafaia e a TV Bandeirantes, neste último dia 16 (fev/12):

Inquérito Civil número 1.34.001.006152/2011-33 – Ref: CIDADANIA. Preconceito contra homossexuais. Programa da TV Aberta. Pastor Silas Malafaia. 
A Ação do MPF está “prefaciada” com a citação de João 13:34 (Um novo mandamento vos dou: que vos amei uns aos outros...); o que, confesso, me causou profunda estranheza, mas enfim:
Comentário de Wáldson: Muito bem exposto pelo Pr. Rubens a situação de como o MPE está com a visão distorcida, tendenciando-se á Causa Gay.
Uma vez que agora a decisão de 'retratação' foi decidida, conclamo aos amados irmãos  a orarem pelo Pr. Silas Malafaia. Acredito que o mesmo deva estar aborrecido com tal decisão.
Abraços.
Vivam vencendo!!!
Seu irmão menor.

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