QUE TAL UM LOUVOR BARATINHO?
Acabei de chegar do culto e presenciei homens de Deus, que se deslocaram de longe para louvar a Deus - de graça! Um quarteto com vozes maravilhosas, louvando ao Senhor Jesus! Fiquei feliz. Deus falou conosco através de lindas canções cristãs. Todavia, dias atrás, um irmão em Cristo mostrou-me quanto uma cantora gospel famosa, nem tanto como outras, cobra baratinho para cantar. Se fosse Maria, mãe de Jesus, será que ela cobraria a mesma quantia? Leia o contrato:
MODELO DE CONTRATO PARA ARTISTAS
CONTRATO PARA ARTISTAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
1) O CONTRATADO se responsabiliza a apresentar (Uml show musical (com banda), no dia xx/xx/xxxx em xxxx /XX, sendo um total de 08 componentes (artista, músicos e técnica).
2) Fica estipulada a importância total de R$ 8.OOO.OO (oito mil Reais) para esta apresentação sendo as condições de pagamento da seguinte forma: R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) no ato da assinatura do contrato. e R$ 4.000,00 ( quatro mil Reais) até no máximo dia xx/xx/XXXX, através de depósito na conta poupança n" xxxxxx, Banco XXXXXX ag. xxxx-x, no nome de xxxxxxxx de xxxxx da xxxxxx.
3) O CONTRATANTE perderá 50% do cachê em caso de desistência do evento: se o cancelamento for feito com menos de 78 hs da data , 80% do cachê será perdido.
4) Fica o Contratado desobrigado de cumprir este contrato, interrompendo o espetáculo caso seja constatado o comportamento inadequado do público para com o CONTRATADO. Não lhe cabendo nenhuma responsabilidade jurídica.
5) O CONTRATADO não será responsabilizado por danos materiais causados pelo público presente ao espetáculo, desde que o mesmo não incite este público à fazê-lo.
6) Ficam automaticamente canceladas as apresentações que não forem possíveis em virtude de imprevistos provocados por circunstâncias tais como: falta de segurança, perigo iminente de risco de vida, greves locais, problemas sociais de grande vulto, catástrofes e inundações; em caso de doença do artista programado, segundo entendimento entre as partes, poderá haver transferência de data.
7) A(s) diária (s) referente á hospedagem (mínimo hotel 4 estrelas - apts. 02 individuais + 02 triplos) deverá ser paga(s) pelo CONTRATANTE antes da entrada do CONTRATADO.
8) O transporte será via terrestre (Van ou micro-ônibus - R$ 1.200.00 ), as despesas correm por conta do CONTRATANTE e deverá ser depositado 5O% no ato da assinatura do contrato. e 5O% até no máximo dia xx/xx/XXXX. através de depósito na conta, corrente n" 00068976-9, Banco XXXXX. , xxxx-x, no nome de XXXXX XXXXX XX XXXXX.
9) O contratante terá que receber a banda na chegada a cidade e dar total assistência até a saída da mesma do local de destino.
10) O Contratante pagará todas as despesas de alimentação geral (almoco, lanches e jantar), lavanderia e frigobar do hotel: será assinado junto a gerencia do hotel um "TERMO DE RESPONSABILIDADE", isentando o CONTRATADO destes consumos, ou pagar diária (s) de alimentação no valor de R$ 100,oo dia, por pessoa, que cobre estas despesas gerais.
11) Será colocado à disposição do Contratado um camarim com água mineral e frutas, ar-condicionado ou ventilador, espeIho e 5 toalhas de rosto.(EXCLUSIVO PARA O CONTRATADO).
12) O CONTRATADO deverá estar entrando no palco entre 21:00 e 22:00h; caso por problemas do CONTRATANTE ou sua produção este horário for desrespeitado, fica o CO TRATADO livre para diminuir O tempo de apresentação ou cancelá-la sem qualquer ônus ou multa.
13) O CONTRATANTE deverá colocar nos locais dos shows um mínimo de 20 seguranças, e 02 ( dois) seguranças com o CONTRATA DO desde a chegada até a saída do mesmo, do local de destino; caso o mesmo coloque menos seguranças por achar que os locais suportem, fica a responsabilidade sobre ele em relação ao bom andamento dos eventos; havendo problemas o CONTRATADO pode parar os eventos a qualquer momento, não lhe cabendo responsabilidades.
14) Estará à disposição do CONTRATADO pessoal técnico com conhecimento elétrico, para auxiliar no que for preciso.
15) É de responsabilidade do COTRATANTE, todo e qualquer documento necessário à apresentação dos eventos.
16) A bateria será fornceida pelo COTRATANTE, colocada sobre-palco, em perfeito estado e dentro dos padrões internacionais (Pearl, Premier. Yamaha. Sonor, DW. Odery. Mapex, Michael ou Tama, C/ as peles em perfeito estado.
17) A utilização do nome do CONTRATAd0 em midia só se dará após a assinatura deste contrato.
18) O CONTRATADO só grava comercial do evento após 100% do cachê disponível em conta.
Não preciso comentar nada. Dá realmente VERGONHA! E isso porque ela custa baratinho, perto dos mais famosos que chegam aos 30.000 Reais! E ainda têm a coragem de vender caro os CDs e DVDs!
Pois é, o número de cantores evangélicos cobrando nababescos cachês é um verdadeiro absurdo! Infelizmente essa coisa chamada gospel virou febre neste tupiniquim país! A conseqüência disso é que em nome da espiritualidade a fé bíblica-cristã tem sido comercializada de modo escandaloso. Em nome de Deus, a música e a adoração, passaram a ser vendidas como um produto qualquer em nossos templos. Cantores, cantoras em nome do ministério, estipulam valores altíssimos, para adorar aquele que é digno de todo louvor.
Isso me faz lembrar do episódio em que Jesus entra no templo com azorrague nas mãos derramando o dinheiro dos cambistas no chão. “E encontrou no templo os que vendiam bois, ovelhas e pombas e também os cambistas assentados; tendo feito um azorrague de cordas, expulsou a todos do templo, bem como as ovelhas e os bois, derramou pelo chão o dinheiro dos cambistas, virou as mesas, e disse aos que vendiam as pombas: tirai daqui estas coisas, não façais da casa de meu Pai casa de negócio." Jo 2:14-16.
Isto posto, repudio veementemente os que em nome Deus se locupletam da fé publica cobrando valores imorais por seus shows e apresentações.
"Ao contrário de muitos, não negociamos a Palavra de Deus visando lucro; antes, em Cristo falamos diante de Deus com sinceridade, como homens enviados por Deus." (II Coríntios 2. 17).
"Ao contrário de muitos, não negociamos a Palavra de Deus visando lucro; antes, em Cristo falamos diante de Deus com sinceridade, como homens enviados por Deus." (II Coríntios 2. 17).
Fernando Galli.e Renato Vargens
Comentário de Wáldison: Prezados leitores, resolvi postar aqui no Blog esse Contrato vergonhoso que é sempre feito para que um cantor(a) gospel possa "se apresentar" em nossas Igrejas.
Observem que esse Contrato não distingue-se em nada de um Contrato secular.
Fico triste quando vejo que esses "artistas de deus"(com 'd' minúsculo mesmo),em sua grande maioria está mesmo com "amor ao dinheiro,que é a raiz de toda a espécie de males".
Na minha concepção,os tais não deveriam ser convidados para nenhum evento.Para que assim,pudessem trabalhar e ganhar seu dinheiro sem as vantagens que têm.
Termino dizendo que infelizmente, não são só eles que estão errando:erram também os Líderes de Igreja que pagam-lhes o quanto eles exigem.
Lamentável esse negócio go$pel!!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário